O presidente do Senado Federal Garibaldi Alves Filho do PMDB de Rondônia foi multado por propaganda eleitoral antecipada. A multa de 20 mil UFIR (R$ 21.282) foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Garibaldi Alves Filho era pré-candidato ao governo do estado. O TRE-RN entendeu que o político promoveu sua candidatura por meio da propaganda partidária do diretório estadual do PMDB. O senador e o diretório de seu partido foram denunciados pelo PSB. O diretório do PMDB entrou com Recurso Especial negando ter havido promoção de candidatura ou enaltecimento da imagem do senador e ex-governador potiguar. Sustenta em sua defesa que apenas traçou “um paralelo entre as administrações, o que é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
No entanto, o ministro-relator, ao negar seguimento ao recurso, citou trechos dos autos que rebatem os argumentos da legenda. Para o relator o material divulgado “fazia comparações de governos administrados por partidos adversários”.






