Preso por dívida poderá cumprir pena em domicílio, de acordo com proposta

Em: 13 de março de 2008
O projeto de lei 2.593/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS)…
O projeto de lei 2.593/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS)...

O projeto de lei 2.593/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), permite que o juiz autorize o cumprimento de prisão civil em albergue ou em domicílio, “se assim recomendarem as circunstâncias do caso concreto, a serem prudentemente avaliadas pelo juiz”. Eliseu Padilha esclareceu que sua proposta se aplica, por exemplo, às hipóteses em que o devedor é pessoa idosa ou doente ou mulher grávida. O projeto também estabelece que, na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil se efetivará em seção especial da cadeia pública, devidamente isolada.
De acordo com a legislação brasileira, pode haver prisão civil (por dívidas) em apenas dois casos: por falta de pagamento de pensão alimentícia e para depositário infiel (pessoa a quem foi confiado um bem e não o preservou adequadamente ou o vendeu). O projeto também retira da Lei de Execução Penal (7.210/84) a prisão administrativa.
O deputado argumenta que esse tipo de prisão já foi retirado da Constituição.

Tramitação
da proposta

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Redação

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