A Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb (Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano), lançou na última quinta-feira (21), a Concorrência 003/2014, do ‘tipo maior oferta’, para atender ao comércio de barracas de praia e ambulante no calçadão do Complexo Turístico Ponta Negra. Trata-se de uma outorga de permissão de uso, onerosa, para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, para a Área 1. A Concorrência 002/2014 não teve interessados. Diante disso, a referida Área é objeto da Concorrência 003, que ocorre nos mesmo moldes do certame anterior, englobando 15 barracas de praia e 15 pontos no calçadão.
Desde sua publicação, o edital da licitação está disponível para aquisição, no valor de R$ 50, no setor de cálculo do Implurb e na Diraf (Diretoria de Administração e Finanças), de segunda a sexta (dias úteis), de 8h às 12h, e de 14h às 17h. A sessão pública para recebimento dos documentos de habilitação e das propostas de preço-oferta acontecerá no dia 22 de setembro, às 9h, no auditório da Prefeitura de Manaus (av. Brasil, 2.971, Compensa).
O presente processo licitatório reforça o compromisso da Prefeitura de Manaus em garantir tratamento isonômico a todos os que queiram explorar atividade comercial em espaços públicos, seguindo as regras da lei geral de licitações e da própria Constituição Federal. A configuração da atividade ambulante no Complexo Turístico Ponta Negra, com a licitação, será semelhante a modalidade que funciona atualmente no espaço. As barracas são do mesmo modelo, desmontáveis, oferecendo aos usuários da praia bebidas em geral, com o serviço adicional de aluguel de guarda-sol e cadeiras de praia.
Modelo aprovado
No calçadão, o comércio será feito em carrinhos, cujo modelo consta no edital. Nos carrinhos estão previstas a venda de itens como bebidas e produtos alimentícios (cachorro-quente, pipoca, churros, entre outros), devidamente licenciados e autorizados previamente, assim como fiscalizados pelo Implurb, Sempab (Secretaria de Mercados e Feiras) e DVisa/Semsa (Departamento de Vigilância Sanitária/Secretaria Municipal de Saúde).
Todos os futuros permissionários terão que trabalhar credenciados e com farda, seguindo modelo do Edital, para facilitar a identificação e combater a ilegalidade de vendedores não licenciados. No Edital, é vedado aos permissionários o comércio de qualquer produto eletrônico e acessórios em geral, como óculos, DVDs, CDs, artesanatos e similares. A permissão é estritamente para o comércio de bebidas e alimentos.
Resultado anterior
A concorrência anterior, para a permissão na Área 2, teve como vencedora a Associação dos Permissionários Livres do Complexo Ponta Negra, pelo valor mensal de R$ 45.300. O termo de homologação e adjudicação foi publicado no “Diário Oficial do Município” no dia 12 de agosto. A Área 2 é composta também de 15 barracas de praia e 15 pontos de comércio ambulante no calçadão.
No Centro da cidade
Mesmo com a fiscalização da prefeitura e secretarias ligadas ao comércio e saúde, o Centro da cidade continua sendo ocupado pelos ambulantes. Poucos dias após a retirada de ambulantes da avenida Epaminondas, já é possível ver a atuação dos mesmos na artéria. Os carrinhos com frutas e verduras dividem calçadas com pedestres e o asfalto com veículos. De acordo com o diretor de ação empresarial da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Aly Bawab, realocar os ambulantes e não fiscalizar intensamente, não rende resultados satisfatórios. “Não adianta realocar os camelôs se não fiscalizam a formação de novos ambulantes nas ruas”, fecha.






