Prevenção, punição e proteção às vítimas

Em: 20 de dezembro de 2012
Dois Projetos de Lei focados no tripé prevenção, punição e proteção às vítimas
Dois Projetos de Lei focados no tripé prevenção, punição e proteção às vítimas

Dois Projetos de Lei focados no tripé prevenção, punição e proteção às vítimas. Este foi o principal resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Nacional e Internacional do Tráfico de Pessoas, que teve seu relatório final apresentado e aprovado na manhã de ontem, no Senado.
Para a presidente da CPI, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o trabalho da Comissão resultou num relatório que é um instrumento de extrema importância para o combate à prática do tráfico de pessoas, crime, que ela ressalta ter um caráter de invisibilidade por nem mesmo constar nas estatísticas de crimes do país.
“Está de parabéns a senadora Lídice da Mata, relatora da CPI, pois chegamos a um relatório que apresenta dois projetos de lei. Um voltado para a prevenção e punição à prática do tráfico, listando ainda medidas de proteção às vítimas. E outro que define como obrigação periódica, do ministro da Justiça, a prestação de esclarecimentos ao Senado sobre a implementação da política de combate a este crime”, diz a senadora Vanessa.
Lídice da Mata lembra que uma das falhas da legislação vigente é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, os casos ligados à remoção de órgãos ou ao trabalho escravo.
“Mas o projeto que apresentamos avança porque define como tráfico de pessoas a prática de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de explorar alguém para: remoção de órgãos tecidos ou partes do corpo: trabalho em condições análogas à de escravo; servidão por dívida; casamento servil; adoção ilegal; exploração sexual; qualquer forma que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade física”, esclarece a relatora.
A pena prevista é de prisão, de quatro a dez anos, e multa. De acordo com Lídice da Mata, a pena se harmoniza com outros tipos penais de gravidade equivalente, como o tráfico de drogas e de armas. Ela também apontou que, pelo projeto, o tráfico de pessoas deixa de ser caracterizado como crime contra a dignidade sexual para ser considerado crime contra a dignidade da pessoa.

Redação

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