Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira

Em: 30 de novembro de 2007
O pagamento do 13º somará R$ 64 bilhões, segundo o Dieese (Departamento In­­­tersindical de Estatística e Es­­tudos Socioeconômicos), e 70% desse total
O pagamento do 13º somará R$ 64 bilhões, segundo o Dieese (Departamento In­­­tersindical de Estatística e Es­­tudos Socioeconômicos), e 70% desse total

Vence, nesta sexta-fei­­­ra, 30, o prazo para que as empresas pa­­­­­­­­­­­­­­­­­guem a primeira parcela do 13º salário ao funcionários que não retiraram essa parcela do abono nas férias. Esta parcela corresponde a 50% do valor integral do abono devido. O valor é pro­porcional ao tempo de empresa em 2007. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de ­de­zembro.

O pagamento do 13º somará R$ 64 bilhões, segundo o Dieese (Departamento In­­­tersindical de Estatística e Es­­tudos Socioeconômicos), e 70% desse total, ou R$ 44,8 bi­­­lhões, chegarão à economia entre amanhã e 20 de dezembro. Os restantes 30% foram pagos ao longo do ano.

O total inclui trabalhadores do mercado formal, pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), domésticos com carteira assinada e pensionistas e aposentados dos Estados e da União.

Para chegar ao valor da primeira parcela, é preciso calcular o valor bruto do 13º integral, explicou a coordenadora da área trabalhista e previdenciária da IOB, Ydileuse Martins. “Quem já estava na empresa em 17 de janeiro tem direito ao valor integral e deve apenas dividir o salário bruto de outubro por dois”, disse Ydileuse. O resultado será o valor a receber hoje, sem nenhum desconto.

Quem entrou na empresa a partir de 18 de janeiro tem o valor proporcional. Pela legislação, o mês da contra­tação no emprego só é contado no cálculo se o funcio­ná­­­­rio trabalhou por pelo me­­­­­nos 15 dias.

Os descontos de INSS e de Imposto de Renda serão feitos na segunda parcela, em 20 de dezembro.

Doméstica tem direitos

A doméstica registrada também tem direito ao 13º. As datas de pagamento e os critérios de cálculo do valor são os mesmos dos empregados em geral. O INSS incidente sobre o 13º total deve ser pago até 20 de dezembro.
A Previdência permite que o contribuinte prorrogue do dia 15 para o dia 20 o pagamento do INSS referente a novembro.

O patrão que optou por depositar Fundo de Garan­­tia para a doméstica deve fazer o recolhimento referente a cada parcela do 13º separadamente, explicou Ydileuse. O depósito relativo à primeira parcela vence dia 7 de dezembro e o da segunda, dia 7 de janeiro de 2008.

Redação

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