De olho no início do período escolar, o Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) tem orientado pais e responsáveis sobre a importância da aquisição de produtos escolares e as práticas de consumo. Orientações como pesquisa de preços, determinadas exigências das escolas por itens de uso coletivo e até solicitação de produtos de marca específica estão entre as dicas do órgão para que o consumidor esteja atento durante o período de compras.
Segundo o órgão, a primeira dica é pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais econômico. Outra sugestão é que pais e responsáveis possam se reunir para efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja. Não menos importante, é possível verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.
Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.
“A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-AM para notificar a escola”, acrescenta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
A gerente de RH Maitê Rocha destacou que a iniciativa é fundamental nesta época do ano. Ela acredita que ano a ano reforçar informações sobre essas práticas abusivas são necessárias para manter empresas, instituições e consumidores em alerta. “A prática de fiscalizar e orientar os pais que buscam economizar na compra dos materiais escolares das crianças, procurando o melhor custo-benefício e comprar apenas o necessário é super válida. E vem ganhando força a cada ano. A adequação da lista de materiais escolares, precificação, exibição dos preços nos produtos, além de outros pontos traz mais segurança para os pais na hora da compra”, citou.
De acordo com o Procon-Am, a escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo. Os pais, por sua vez, podem entregar o material escolar de forma fracionada com até oito dias de antecedência das aulas.
“As escolas não podem exigir determinada marca de material nem mesmo determinar o estabelecimento que ele deve ser comprado, à exceção do uniforme ou aquele material produzido pela própria escola, a exemplo das escolas de línguas, que muitas possuem o seu próprio material didático”, reforça Fraxe. Ainda segundo o diretor-presidente do Procon-AM, conforme previsto no artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência, a exemplo do histórico escolar ou até mesmo o diploma.
O Procon-AM lembra, também, que no plano pedagógico deve constar os itens que estão sendo exigidos na lista de material escolar, com o quantitativo e a justificativa para utilização de cada material. As escolas devem fornecer esse documento para os pais e responsáveis.
Nível de qualidade
Neste mercado de consumo é importante também estar atento a uma outra questão. Fazer um bom negócio, não é tão simples, vai além de buscar produtos com menor custo-benefício. É primordial que estes itens apresentem qualidade. O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e o OCP (Organismo de Certificação do Produto), alerta sobre a compra segura de artigos com os selos de conformidade
No último dia 8, o Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) deflagrou a operação “Aulas Seguras”. A ação visa garantir que pais e responsáveis adquiram artigos escolares certificados, de forma correta e segura.
Durante a operação, realizada simultaneamente, por todos os órgãos delegados do Inmetro, são verificados se os estabelecimentos – livrarias e papelarias – atendem as normas estabelecidas pela Portaria nº 423, de 8 de outubro de 2021, do Inmetro, que regulamenta a certificação de artigos escolares.
Conforme a legislação em vigência, os produtos só podem ser comercializados se apresentarem o selo de conformidade do órgão, o qual garante que os produtos passaram por todos os ensaios e testes, e não oferecem riscos à segurança das crianças.
De acordo com o diretor-presidente do Ipem-AM, Renato Marinho, a ação – uma força-tarefa dos setores de pré-medidos (itens embalados na ausência do consumidor) e qualidade – é uma forma de alertar aos pais e consumidores em geral quanto à qualidade e segurança dos produtos a serem utilizados pelas crianças ao longo do ano.
“Desencadeamos, hoje, uma operação para verificar se os produtos expostos têm o selo do Inmetro. Essa certificação é uma garantia da qualidade e da segurança dos itens alvos da fiscalização. Pais e responsáveis fiquem atentos ao selo do Inmetro, se o material não for certificado, não compre”, alertou.
Dicas
Na hora de comprar material escolar, o consumidor deve procurar locais que tenham procedência e não adquirir itens em mercado informal, porque não indicam a origem do produto, além de verificar se os itens possuem certificação do Inmetro.
Entre os perigos observados em produtos irregulares estão bordas cortantes, pontas perigosas, presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
Ao todo, 25 artigos escolares contemplam a relação de produtos regulamentados, entre eles apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Informações
Consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-AM no número 0800 092 2020 e no WhatsApp 99261-7143, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo site: https://ipem.am.gov.br/ouvidoria/, e pelas redes sociais do órgão: Instagram – @ipem.amoficial; Facebook – Ipem Amazonas e Twitter – @ipemamoficial.
O Procon-AM orienta que, em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Instituto de Defesa do Consumidor por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected]. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.