Procuradoria dá parecer em favor da liberdade do jornalista Pimenta Neves

Em: 7 de novembro de 2007
No parecer , o Ministério Público Federal afirma o que já é pacífico na jurisprudência do STJ e do STF: enquanto a condenação não é definida, não cabe a prisão do réu
No parecer , o Ministério Público Federal afirma o que já é pacífico na jurisprudência do STJ e do STF: enquanto a condenação não é definida, não cabe a prisão do réu

O Ministério Público Fe deral é a favor da liberdade do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado por matar sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O parecer foi junta do nos autos do pedido de habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Jus tiça, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A liminar que concedeu liberdade ao jornalista foi dada no dia 15 de dezembro — dois dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter expedido decreto de prisão contra Pimenta Neves e reduzido a pena de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime.
No parecer, o Ministério Público Federal afirma o que já é pacífico na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal: enquanto a condenação não é definitiva, não cabe a prisão do réu, exceto em casos excepcionais.

A subprocuradora-geral da República, Delza Curvello Rocha, responsável pelo pa recer, informou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a prisão de Pimenta Neves, não transitou em julgado. Por isso, ao ficar preso, o jornalista estaria cumprindo a pena antecipadamente, o que contraria a Constituição Federal e diversos precedentes do STJ e do STF.

Agora, o parecer será anali sado pela ministra Maria The reza de Assis Moura, para que decida o pedido de habeas corpus no mérito, junto com os demais ministros da 6ª Turma do STJ.

Redação

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