O uso de produtos “piratas” pode acarretar perda de produtividade, contaminação de outras culturas, por doenças ou pragas e baixa qualidade do produto final, além de sanções e multas previstas na Legislação Brasileiras sobre Sementes e Mudas, Lei nº 10.711 de 2003, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Para produzir e comercializar sementes e mudas dentro dos critérios estabelecidos pela lei, o produtor deve estar inscrito no Rensem (Registro Nacional de Sementes e Mudas) do Mapa. A inscrição só é possível depois de comprovados requisitos como: possuir tecnologia e maquinário adequados ao beneficiamento e à comercialização; supervisão de responsável técnico (agrônomo) e, a cada safra, informar a área de produção à SFA (Superintendência Federal de Agricultura) do estado. No caso de cultivares protegidos, o interessado em produzir e comercializar sementes e mudas deve apresentar autorização do detentor do direito de proteção do cultivar.
O agricultor que quiser saber se as sementes e mudas que serão usadas no plantio têm origem registrada no Renasem, deve consultar a SFA do seu estado. Denúncias de produção e comercialização de sementes e mudas “piratas” também devem ser feitas às SFAs.
Produtividade e qualidade na lavoura estão relacionadas ao uso de sementes
Em: 16 de abril de 2008
O uso de produtos “piratas” pode acarretar perda de produtividade, contaminação de outras culturas, por doenças ou pragas e baixa qualidade do produto final.
Redação
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