Depois de promulgada a nova redação da Lei dos Royalties (lei 12.734/12), com 142 vetos presidenciais reintegrados ao texto pelo Congresso, os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram nesta sexta-feira (15) no STF (Supremo Tribunal Federal) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contestando os termos da legislação, publicada hoje no Diário Oficial da União. Da forma como está redigida, depois de anos de discussão entres parlamentares e representantes do Executivo, a matéria impõe perda progressiva de repasses para Estados produtores de petróleo ao passo que aumenta o quinhão dos não produtores, tanto nas futuras licitações de exploração quanto nos contratos em plena vigência.
As ações de inconstitucionalidade têm 148 (ES) e 52 (RJ) páginas e apresentam anexos como contratos de cessão de royalties e participações especiais de petróleo da União. As peças também apresentam fundamentação em pareceres do advogado Luís Roberto Barroso, também procurador de Justiça, e do jurista Célio Borja, ex-ministro do STF. Nos documentos, eles logram demonstrar que a nova Lei dos Royalties viola diversos preceitos constitucionais, entre eles: ato jurídico perfeito (descumprimentos de contratos com definição de recebimento de royalties); direito adquirido (também referente à alteração de termos contratuais já firmados); segurança jurídica (não observância da garantia de recebimento de receitas); e responsabilidade fiscal (a perda imediata de receitas comprometeria orçamentos estaduais e municipais).
De acordo com as ações, o impacto orçamentário resultante da lei implicaria perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão ao Rio de Janeiro, por exemplo, com queda de arrecadação estimada em R$ 27 bilhões até 2020. “A perda faria com que sobrassem apenas R$ 300 milhões livres, que seriam incapazes de custear programas sociais importantes, como Bilhete Único e Renda Melhor”, diz trecho de um dos documentos, que também registra estimativa de perda de R$ 2,4 bilhões de receita (49%) para municípios fluminenses apenas em 2013. Já Estado do Espírito Santo sofrerá queda de receita estimada em R$ 400 milhões, com perdas de R$ 480 milhões impostas aos municípios capixabas. Antecipando-se a eventuais problemas orçamentários, o governador Renato Casagrande disse ter determinado corte de 10% em pagamentos, algo em torno de R$ 200 milhões reservados a despesas de custeio. A depender de uma decisão desfavorável no STF, o governo se prepara para cortar mais R$ 200 milhões antes destinados a investimentos diversos no Estado. De acordo com as ações, o impacto orçamentário resultante da lei implicaria perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão ao Rio de Janeiro, por exemplo, com queda de arrecadação estimada em R$ 27 bilhões até 2020. “A perda faria com que sobrassem apenas R$ 300 milhões livres, que seriam incapazes de custear programas sociais importantes, como Bilhete Único e Renda Melhor”.
Produtores contestam no STF redivisão
Em: 18 de março de 2013
As ações de inconstitucionalidade têm 148 (ES) e 52 (RJ) páginas e apresentam anexos como contratos de cessão de royalties e participações especiais de petróleo da União
Redação
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