Programa de compliance pode ­reduzir impactos nas empresas

Em: 10 de novembro de 2008
“Em tempos de agitação na economia mundial, os empresários que implantarem e seguirem as regras de Programas de Compliance podem eliminar ou minimizar os riscos do negócio.”
“Em tempos de agitação na economia mundial, os empresários que implantarem e seguirem as regras de Programas de Compliance podem eliminar ou minimizar os riscos do negócio.”

“Em tempos de agitação na economia mundial, os empresários que implantarem e seguirem as regras de Programas de Compliance podem eliminar ou minimizar os riscos do negócio.” A afirmação é do advogado e consultor em Compliance, Aldo Milazzotto, da AM Compliance Consulting, para quem as grandes empresas brasileiras, que têm anunciado perdas ­muito significativas, em reais, deve creditar as perdas às operações de alto risco no mercado futuro de câmbio.
Ele citou como case, “sem medo de desrespeito à ética, pois é de domínio público”, a situação da Sadia. Fundada em 1944 por Attilio Fontana, no oeste catarinense, ao longo dos anos a Sadia firmou sua ­excelência no segmento agroindustrial e na produção de alimentos derivados de carnes suína, bovina, de frango e de peru, além de massas, margarinas e sobremesas. Está, portanto, há 64 anos no mercado, e, pela própria natureza do seu negócio, a classificação de risco associado é alta, pois produz alimentos e os cuidados nessa atividade nunca são demais. “Convive, portanto, com riscos desde sua fundação”, explicou.

Metas ambiciosas

A empresa possui 52 mil funcionários, isso significa que, aproximadamente, 200 mil ­pessoas vivem em função do sucesso dela. Aldo Milazzotto explicou que a missão e valores da Sadia são, ao mesmo tempo, claros e ambiciosos. “Claramente, não é possível alcançar os objetivos sem um código de conduta que estabeleça normas e padrões que devem ser cumpridos”, comentou o especialista em compliance ao afirmar que “seguindo a direção correta”, a empresa criou e deu publicidade ao Código de Ética Sadia.
De acordo com Milazzotto, o código informa desde a finalidade, passa pela abrangência e não deixa dúvidas quanto à questão fundamental: o cumprimento é dever de todos, sem qualquer exceção, isto é, desde os cargos e funções exercidos na base quanto no topo da hierarquia do negócio. Inclui, ainda, a declaração dos funcionários de recebimento e conhecimento dos termos e condições do código de ética e o comprometimento em cumpri-lo, para que o argumento, por parte dos colaboradores, de que “não sabia das normas da empresa” se torne impróprio.
Mesmo tendo cumprido as premissas básicas de uma organização deste porte, a Sadia enfrentou um dos maiores problemas de sua história. Em notícia publicada pela mídia em outubro passado, a companhia teria descoberto as perdas com as operações de alto risco no câmbio quase que por acaso. Quando foi sacar R$ 1,2 bilhão do caixa para comprar a Frangosul, o então diretor financeiro da empresa barrou o negócio. O dinheiro teria que ser utilizado para cobrir as perdas de R$ 1,8 bilhão com os derivativos de cambio. A diretoria financeira tinha feito essas operações sem o consentimento do Conselho. Para Milazzotto, se a notícia corresponder à verdade, os riscos não foram tratados em conformidade com o código de ética da empresa, pois, para ele, os responsáveis não ouviram o Comitê de Ética nem submeteram suas ações à aprovação do conselho da empresa.

O que deu errado

O especialista afirmou que, preliminarmente, a Sadia, assim como qualquer outra empresa, está sujeita à extensa legislação e regulamentação de suas atividade-fim e atividade-meio. No caso concreto, as atividades-fim da Sadia são o segmento agroindustrial e a produção de alimentos e sua atividade-meio concentra-se principalmente na legislação trabalhista e previdenciária, fiscal, tributária e administrativa, cível (contratos, etc.), dentre outras.

Iniciativa deve abranger todas as áreas

O programa de compliance deve abranger o reconhecimento e acompanhamento de todos os processos operacionais, financeiros e qualquer outro relacionados aos riscos identificados. “Além disso, o treinamento dos funcionários é fundamental, pois é na linha do negócio que não-aderências são identificadas com maior rapidez, levadas ao conhecimento das Comissões de Ética e do Comitê de Compliance e, se reconhecidas risco para o negócio, devem ser imediatamente corrigidas para restabelecer o respeito às normas”, explicou.
O especialista disse que verificou problemas relacionados às atividades-meio da Sadia, já que, embora o código de ética não mencione explicitamente, ele não teme errar ao afirmar que os riscos das decisões de negócio, investimentos inclusive, tomam em conta os riscos de mercado e são decididos por mais de uma pessoa. “Claro, também, que do Comitê de Ética participam um representante da área de finanças e um da área jurídica”, avaliou questionando se “todos os envolvidos no processo, pessoas experientes e especialistas nas suas áreas de atuação só se ativeram aos benefícios que desejavam? Não avaliaram os riscos?”, perguntou-se.

Consultor alerta sobre organização

O especialista Aldo Milazzotto listou as lições que ficam para as empresas e empresários que ainda não estudaram a adoção de um programa de compliance.
-Quem não tem missão, visão e valores definidos para sua empresa, que os providenciem.
-Quem não tem um código de ética que regule suas atividades, que o edite.
-Quem não tem um programa de compliance, que o instale.
-Que o compliance atue nas questões legais, ética e de suporte nas decisões de negócio.
Lições para quem, como a Sadia, já tem os itens mencionados:
-Dê independência ao compliance para executar sua missão.
aForneça recursos para o desenvolvimento de um plano de compliance anual.
-Treine os funcionários relativamente as suas responsabilidades no programa.
-Investigue todas as informações recebidas para apurar não aderências.
-Atualize e monitore o programa de compliance.
-Que o Compliance atue nas questões legais, ética e de suporte nas decisões de negócio.

Como funciona

Compliance, por definição, é o atendimento a requisitos de leis, normas e códigos organizacionais e da indústria, bem como a princípios de boa governança e padrões comunitários e éticos normalmente aceitos. São exemplos de compliance o atendimento à Lei Sarbanes-Oxley, à legislação ambiental, às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, ao Código de Defesa do Consumidor, à ISO 9001, etc.
As políticas e os procedimentos para atingir o compliance devem ser integrados a todos os aspectos de como a organização opera. O compliance não deve ser visto como uma atividade isolada, mas deve estar alinhado aos objetivos estratégicos globais da organização. Um programa eficaz dará sustentação a esses objetivos. O compliance deve, ao mesmo tempo em que mantém sua independência, ser integrado aos sistemas de gestão da organização (gestão financeira, de riscos, da qualidade, ambiental, da segurança e saúde no trabalho, etc.) e a seus requisitos e procedimentos operacionais.
Um programa de compliance eficaz que abranja toda a organização proporcionará a possibilidade dela demonstrar seu comprometimento com o compliance a leis pertinentes, incluindo requisitos legais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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