“Em tempos de agitação na economia mundial, os empresários que implantarem e seguirem as regras de Programas de Compliance podem eliminar ou minimizar os riscos do negócio.” A afirmação é do advogado e consultor em Compliance, Aldo Milazzotto, da AM Compliance Consulting, para quem as grandes empresas brasileiras, que têm anunciado perdas muito significativas, em reais, deve creditar as perdas às operações de alto risco no mercado futuro de câmbio.
Ele citou como case, “sem medo de desrespeito à ética, pois é de domínio público”, a situação da Sadia. Fundada em 1944 por Attilio Fontana, no oeste catarinense, ao longo dos anos a Sadia firmou sua excelência no segmento agroindustrial e na produção de alimentos derivados de carnes suína, bovina, de frango e de peru, além de massas, margarinas e sobremesas. Está, portanto, há 64 anos no mercado, e, pela própria natureza do seu negócio, a classificação de risco associado é alta, pois produz alimentos e os cuidados nessa atividade nunca são demais. “Convive, portanto, com riscos desde sua fundação”, explicou.
Metas ambiciosas
A empresa possui 52 mil funcionários, isso significa que, aproximadamente, 200 mil pessoas vivem em função do sucesso dela. Aldo Milazzotto explicou que a missão e valores da Sadia são, ao mesmo tempo, claros e ambiciosos. “Claramente, não é possível alcançar os objetivos sem um código de conduta que estabeleça normas e padrões que devem ser cumpridos”, comentou o especialista em compliance ao afirmar que “seguindo a direção correta”, a empresa criou e deu publicidade ao Código de Ética Sadia.
De acordo com Milazzotto, o código informa desde a finalidade, passa pela abrangência e não deixa dúvidas quanto à questão fundamental: o cumprimento é dever de todos, sem qualquer exceção, isto é, desde os cargos e funções exercidos na base quanto no topo da hierarquia do negócio. Inclui, ainda, a declaração dos funcionários de recebimento e conhecimento dos termos e condições do código de ética e o comprometimento em cumpri-lo, para que o argumento, por parte dos colaboradores, de que “não sabia das normas da empresa” se torne impróprio.
Mesmo tendo cumprido as premissas básicas de uma organização deste porte, a Sadia enfrentou um dos maiores problemas de sua história. Em notícia publicada pela mídia em outubro passado, a companhia teria descoberto as perdas com as operações de alto risco no câmbio quase que por acaso. Quando foi sacar R$ 1,2 bilhão do caixa para comprar a Frangosul, o então diretor financeiro da empresa barrou o negócio. O dinheiro teria que ser utilizado para cobrir as perdas de R$ 1,8 bilhão com os derivativos de cambio. A diretoria financeira tinha feito essas operações sem o consentimento do Conselho. Para Milazzotto, se a notícia corresponder à verdade, os riscos não foram tratados em conformidade com o código de ética da empresa, pois, para ele, os responsáveis não ouviram o Comitê de Ética nem submeteram suas ações à aprovação do conselho da empresa.
O que deu errado
O especialista afirmou que, preliminarmente, a Sadia, assim como qualquer outra empresa, está sujeita à extensa legislação e regulamentação de suas atividade-fim e atividade-meio. No caso concreto, as atividades-fim da Sadia são o segmento agroindustrial e a produção de alimentos e sua atividade-meio concentra-se principalmente na legislação trabalhista e previdenciária, fiscal, tributária e administrativa, cível (contratos, etc.), dentre outras.
Iniciativa deve abranger todas as áreas
O programa de compliance deve abranger o reconhecimento e acompanhamento de todos os processos operacionais, financeiros e qualquer outro relacionados aos riscos identificados. “Além disso, o treinamento dos funcionários é fundamental, pois é na linha do negócio que não-aderências são identificadas com maior rapidez, levadas ao conhecimento das Comissões de Ética e do Comitê de Compliance e, se reconhecidas risco para o negócio, devem ser imediatamente corrigidas para restabelecer o respeito às normas”, explicou.
O especialista disse que verificou problemas relacionados às atividades-meio da Sadia, já que, embora o código de ética não mencione explicitamente, ele não teme errar ao afirmar que os riscos das decisões de negócio, investimentos inclusive, tomam em conta os riscos de mercado e são decididos por mais de uma pessoa. “Claro, também, que do Comitê de Ética participam um representante da área de finanças e um da área jurídica”, avaliou questionando se “todos os envolvidos no processo, pessoas experientes e especialistas nas suas áreas de atuação só se ativeram aos benefícios que desejavam? Não avaliaram os riscos?”, perguntou-se.
Consultor alerta sobre organização
O especialista Aldo Milazzotto listou as lições que ficam para as empresas e empresários que ainda não estudaram a adoção de um programa de compliance.
-Quem não tem missão, visão e valores definidos para sua empresa, que os providenciem.
-Quem não tem um código de ética que regule suas atividades, que o edite.
-Quem não tem um programa de compliance, que o instale.
-Que o compliance atue nas questões legais, ética e de suporte nas decisões de negócio.
Lições para quem, como a Sadia, já tem os itens mencionados:
-Dê independência ao compliance para executar sua missão.
aForneça recursos para o desenvolvimento de um plano de compliance anual.
-Treine os funcionários relativamente as suas responsabilidades no programa.
-Investigue todas as informações recebidas para apurar não aderências.
-Atualize e monitore o programa de compliance.
-Que o Compliance atue nas questões legais, ética e de suporte nas decisões de negócio.
Como funciona
Compliance, por definição, é o atendimento a requisitos de leis, normas e códigos organizacionais e da indústria, bem como a princípios de boa governança e padrões comunitários e éticos normalmente aceitos. São exemplos de compliance o atendimento à Lei Sarbanes-Oxley, à legislação ambiental, às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, ao Código de Defesa do Consumidor, à ISO 9001, etc.
As políticas e os procedimentos para atingir o compliance devem ser integrados a todos os aspectos de como a organização opera. O compliance não deve ser visto como uma atividade isolada, mas deve estar alinhado aos objetivos estratégicos globais da organização. Um programa eficaz dará sustentação a esses objetivos. O compliance deve, ao mesmo tempo em que mantém sua independência, ser integrado aos sistemas de gestão da organização (gestão financeira, de riscos, da qualidade, ambiental, da segurança e saúde no trabalho, etc.) e a seus requisitos e procedimentos operacionais.
Um programa de compliance eficaz que abranja toda a organização proporcionará a possibilidade dela demonstrar seu comprometimento com o compliance a leis pertinentes, incluindo requisitos legais.







