A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, será discutida na próxima edição do Webinário Nacional de Educação Fiscal, que será realizado na segunda-feira, 30 de novembro, às 14h30 de Brasília, pelo Grupo de Trabalho “GT66 – Educação Fiscal”, vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Após abertura pelo coordenador do Grupo, Luiz Zanon, haverá painéis com a presidenta do Instituto de Justiça Fiscal, Maria Regina Paiva Duarte, e com o presidente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), Charles Alcântara. Os conferencistas vão discutir a Reforma Administrativa, a partir da perspectiva do interesse público envolvido na garantia e no aprimoramento de direitos dos servidores públicos.
Transmissão e interação
A transmissão do evento ocorrerá, simultaneamente, por meio do Youtube (Canal: Educação Fiscal Goiás), Instagram (Perfil: GT66educacaofiscal)
e Facebook (Página: Educação Fiscal no Brasil).
Participantes poderão interagir com os palestrantes no meio que escolherem para acompanhar o webinário e as intervenções recolhidas em chats e caixas de comentários serão transmitidos aos conferencistas pela equipe organizadora do evento.
Sobre o GT-66
As políticas do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) são presentemente definidas pelo Grupo de Trabalho “GT66- Educação Fiscal”, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). Em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2019, em Brasília, os representantes da Cotepe aprovaram a criação do Grupo de Trabalho para planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF, atuando como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal.
Governo do Amazonas lança Refis com redução de até 95% de juros e multas
Empresas e pessoas físicas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), contribuições e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em atraso podem ganhar redução de até 95% das multas, punitivas e de mora, e dos juros. No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD.
É o que prevê o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Amazonas, aprovado no dia 18/11 pela Assembleia Legislativa do Estado. O Programa é mais uma medida adotada pelo governador Wilson Lima com o objetivo de amenizar os impactos econômicos da pandemia, e entra em vigor de imediato, assim que for publicado no Diário Oficial do Estado, nos próximos dias, e tem vigência de 90 dias.
Vantagens – O percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o parcelamento do débito pode chegar a 10 meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas.
O Refis também alcança dívidas de empresas com contribuições. O parágrafo 2º do Artigo 1º, da Lei diz: “Aplicam-se as mesmas regras e condições às contribuições devidas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas (FMPES), Universidade do Amazonas (UEA) e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS)”.
Restituição do IRPF
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020. Em todo o Brasil, o crédito bancário para 198.967 contribuintes será realizado no dia 30/11, totalizando mais de R$ 399 milhões.
Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ
A Receita publicou no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao CNPJ. A maioria das alterações decorre de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
Dentre as alterações estão a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da RFB, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.
A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da RFB, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.
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