Proibir funcionário de estudar faz Aché pagar R$36 mil

Em: 29 de abril de 2008
O dano é decorrente, segundo o acórdão regional, do pavor psicológico impingido aos funcionários, ante a ameaça de demissão
O dano é decorrente, segundo o acórdão regional, do pavor psicológico impingido aos funcionários, ante a ameaça de demissão

Representante propagandista vendedor da Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., um trabalhador dedicado, foi proibido de estudar durante oito anos porque a empresa considerava que os estudos poderiam atrapalhar seu trabalho. Em 2002, após a reestruturação da Aché, o vendedor foi demitido. Pelos danos causados, o trabalhador teve confirmada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização de R$ 36 mil.
A ação judicial do ex-representante teve origem na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde não conseguiu êxito no pedido específico de indenização. No entanto, ao recorrer da sentença, o resultado foi diferente: o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concedeu indenização de R$ 36 mil pelos danos morais causados ao trabalhador.
O TRT/RJ considerou, para o deferimento do pedido, o prejuízo intelectual sofrido pelo empregado, que se tornou mais grave após a demissão, pois, com a sua entrada na disputa por recolocação no mercado de trabalho, faz imensa falta o diploma de nível superior não conquistado por culpa do empregador. Os depoimentos de testemunhas e a prova emprestada de outros processos contra a Aché sobre a mesma questão foram determinantes para julgar demonstrada a ocorrência dos prejuízos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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