Projeto contra nepotismo começa a tramitar na ALE

Em: 12 de agosto de 2008
Na justificativa do Projeto de Resolução, é explicado que não existe ilegalidade em nomeações de parentes para cargos de confiança, porque não é inconstitucional.
Na justificativa do Projeto de Resolução, é explicado que não existe ilegalidade em nomeações de parentes para cargos de confiança, porque não é inconstitucional.

Projeto de Resolução Legislativa que proíbe a nomeação de parentes na Assembléia Legislativa, começou a tramitar ontem nas comissões técnicas e deve ser votado já na próxima terça-feira. O projeto, de iniciativa da Mesa Diretora, assinada por todos os nove integrantes, veda a nomeação para cargo em comissão e a designação “para o exercício do cargo de confiança de cônjuge, companheiro ou companheira, e de parentes por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, em linha reta e colateral”.
Os efeitos recaem também sobre os deputados que estejam substituindo o titular. A base da proposta está de acordo com os artigos 1.591 a 1.595, do Código Civil Brasileiro.
Ainda de acordo com o projeto, a proibição vale também para a “contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Mas a medida não atinge os servidores efetivos, “integrantes do quadro permanente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas”.
Os parlamentares terão o prazo de 90 dias para fazer a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão. Na justificativa do Projeto de Resolução, é explicado que não existe ilegalidade em nomeações de parentes para cargos de confiança, porque não é inconstitucional. Mas a prática deve ser vedada por uma questão de moralidade.
“Enquanto em senso estrito não se projete ilegalidade na nomeação ou exoneração para os cargos em confiança assim declarados em lei, em face da liberdade para tal caso constitucionalmente possibilitada, a apreciação mais aprofundada do subjetivo vetor, norteador pela moralidade, centrado nas expectativas sociais quando da edição dos atos administrativos e, particularmente, o marco da impessoalidade, apontam no sentido da abstenção, ao administrador, de prover esses cargos por pessoas que guardam consigo laços íntimos de parentesco ou colateral, ainda que por afinidade”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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