A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Municipal de Manaus analisa hoje o Projeto de Lei 006/2010 de autoria do vereador Hissa Abrahão (PPS) que estabelece prazos para reparos e restaurações no sistema de fornecimento e distribuição de energia elétrica em Manaus.
Segundo registros do Procon-AM, na capital ocorrem pelo menos dez casos de interrupções elétricas por dia, causados por tempestades, falta de manutenção na rede de energia elétrica ou mesmo por erro humano. Em mais de 50% dos casos, o retorno do serviço chega a demorar até 12 horas.
Pensando em minimizar os transtornos que a falta de energia causa à população, o vereador Hissa, que também é ouvidor-geral da Câmara, elaborou um projeto de lei dispõe sobre o prazo limite para que a empresa concessionária dos serviços, Amazonas Energia, faça reparos no sistema e distribuição de energia na cidade.
“Ao visitar as comunidades e bairros de Manaus, observei que a restauração no serviçode abastecimento de energia chega a 12 horas a contar da comunicação do problema à empresa. Isso causa graves prejuízos para o comércio, indústrias e órgãos públicos essenciais, como hospitais e escolas. Logo, vi que era necessário uma atitude mais enérgica contra essa falta de respeito ao cidadão e consumidor de nossa cidade”, explicou Hissa Abrahão.
Pelo projeto do vereador, as áreas urbanas, distantes 15 quilômetros do Centro de Manaus, deverão ter seus sistema de distribuição de energia elétrica reparados ou restaurados no prazo máximo de duas horas, a contar do momento em que a concessionária toma conhecimento da necessidade do reparo.
Ainda na proposta, as áreas urbanas com distância do Centro superior a 15 quilômetros deverão ter seu sistema de distribuição de energia elétrica reparados ou restaurados no prazo máximo de três horas.
No projeto de Hissa, as áreas rurais atendidas por estradas ou ramais deverão ter seu sistema de distribuição de energia elétrica reparados ou restaurados no prazo máximo de seis horas. Os demais casos que não se enquadram nessas três situações previstas, o prazo para restabelecimento do serviço será de no máximo 24 horas para regularização dos serviços.
Projeto de lei define prazo para restabelecimento de energia
Em: 5 de abril de 2010
Um prazo limite, é a proposta para que a Amazonas Energia faça reparos
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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