Projeto de lei prevê fim do monopólio dos Correios

Em: 13 de janeiro de 2009
A Câmara avalia o fim do monopólio da União sobre o transporte e a entrega de cartas e cartões-postais para localidades ou em horários não atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)
A Câmara avalia o fim do monopólio da União sobre o transporte e a entrega de cartas e cartões-postais para localidades ou em horários não atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

A Câmara avalia o fim do monopólio da União sobre o transporte e a entrega de cartas e cartões-postais para localidades ou em horários não atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). A medida está prevista no projeto de lei 3.677/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
A proposta altera a Lei dos Serviços Postais (lei 6.538/78) e modifica também as definições de “carta” e “impresso” constantes da atual legislação, permitindo que correspondências como revistas, contas e extratos bancários deixem de ser monopólio dos Correios. O objetivo, segundo o autor, é aumentar a competitividade e a eficiência do setor postal brasileiro.
De acordo com o texto, também poderão ser ­entregues por outras em­presas as cartas e os cartões que sejam enviados para pessoas que estejam em endereços não fixos, como hotéis ou aeroportos.
Poderão ser entregues por empresas privadas, ainda segundo o projeto, as cartas e cartões-postais enviados de ou para endereços não atendidos pela ECT; entregues em horários ou datas não atendidos pelos Correios; executados em regime de rastreamento e urgência não oferecidos pelos Correios; ou executados em endereços não fixos, tais como hotéis e aeroportos.

Exclusão do regime

O autor da proposta lembra que a lei 6.538/78 regula o monopólio de exploração dos serviços postais e estabelece as normas para a distribuição de carta, cartão-postal, telegrama e correspondência agrupada, além de excluir do regime de monopólio as pequenas encomendas e impressos.
Regis Oliveira lembra que a lei determinou o prazo de um ano para sua regulamentação, feita no decreto-lei 83.858/79, que definiu carta, impresso e correspondência agrupada e as exceções ao monopólio. No entanto, como o decreto foi revogado, essa situação criou “uma lacuna legal que resultou em inúmeras disputas judiciais entre a ECT e as empresas privadas que operam o serviço postal”, acrescentou Oliveira.

STF para julgamento

Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga a legalidade do monopólio do serviço postal exercido pelos Correios. O caso é discutido em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em 2003 pela Abraed (Associação Brasileira das Empresas de Distribuição), que defende o direito de as instituições privadas atuarem no mercado.
De acordo com informações publicadas no site do Supremo, sete ministros já votaram, mas o julgamento foi interrompido em junho de 2008 porque um dos magistrados pediu vista do processo. Cinco ministros já se manifestaram a favor da manutenção do monopólio. Um deles votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), ­outro pela liberalização do mercado. Faltam ainda os ­votos de quatro integrantes do tribunal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar