A Câmara analisa o Projeto de Lei 7669/10, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prorroga por 10 anos o prazo de isenção do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) incidente sobre as mercadorias transportadas em portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Pela lei atual, a isenção acabará em 8 de janeiro de 2012. Com a mudança proposta por Sandra Rosado, o benefício será mantido até 8 de janeiro de 2022.
A isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vale para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O AFRMM é uma taxa recolhida pela União na entrada do porto de descarga, cobrada de empresas de navegação que usam os portos brasileiros.
Com o objetivo de incentivar o uso de portos situados no Norte e no Nordeste, a Lei 9.423/97 estabeleceu que, por 10 anos, o adicional não incidirá sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja algum porto localizado nessas regiões do País.
“Apesar do crescimento da nossa indústria de construção naval, não podemos desconsiderar a permanência das diferenças regionais na economia brasileira”, argumentou a deputada.
“A superação dessas diferenças impõe medidas mitigadoras, a exemplo da continuidade da isenção do AFRMM para as mercadorias transportadas pela via aquaviária nas regiões Norte e Nordeste”, acrescentou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto prorroga isenção no adicional de mercadoria da marinha mercante
Em: 21 de setembro de 2010
Com o objetivo de incentivar o uso de portos situados no Norte e no Nordeste, a Lei 9.423/97 estabeleceu que, por 10 anos, o adicional não incidirá sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja algum porto localizado nessas regiões do País
Redação
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