O projeto de lei que pretende revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), ainda precisa ser aprimorado. Apesar de não haver unanimidade quanto às mudanças, todos os advogados especializados na área afirmam que ainda falta aperfeiçoar a proposta.
A proposta de Miro Teixeira, apresentada em dezembro à Presidência da Câmara, está focada no direito de resposta e na responsabilidade civil dos meios de comunicação. Em sua justificativa, o deputado afirma que o “objetivo da proposição é promover o delicado equilíbrio entre a liberdade de imprensa, de um lado, e, de outro, a garantia do direito de resposta e a responsabilidade civil dos meios de comunicação social por danos decorrentes da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas”.
De acordo com o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, embora o projeto pretenda revogar totalmente a atual Lei de Imprensa, falta abordar alguns aspectos como a composição societária, forma acionária, direção e orientação intelectual dos veículos de comunicação.
O projeto também não faz referência ao sigilo de fonte, assegurado pela lei atual. Segundo o artigo 71 da lei, “nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no artigo 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade”.
Uma boa inovação da proposta, na opinião de Manuel Alceu, é passar as ações de direito de resposta para a competência do Juízo Cível. A Lei de Imprensa prevê que os processos que envolvem direito de resposta devem ser apreciados pelo Juízo Criminal. A especialista Taís Gasparian prefere que o direito de resposta continue como competência do juiz criminal.






