Quatro setores são mais beneficiados

Em: 22 de fevereiro de 2013
Desoneração na folha aprovada na Câmara dos Deputados vai favorecer um total de 40 segmentos produtivos
Desoneração na folha aprovada na Câmara dos Deputados vai favorecer um total de 40 segmentos produtivos

A desoneração da folha de pagamento para mais de 40 setores da economia, aprovada na última quarta-feira (20), na Câmara dos Deputados, em Brasília, beneficiará no Amazonas principalmente os segmentos da construção civil, eletrodomésticos, alimentos e transportes. Quem faz a previsão é o vice-presidente do Corecon/AM (Conselho Regional de Economia do Amazonas), Nelson Azevedo.
Segundo Azevedo, a aprovação foi extremamente positiva já que, os encargos referentes à folha de pagamento representam um dos principais fatores que contribuem com a oneração dos custos de produção.
“Com esses itens beneficiados, com certeza nós teremos uma redução do nosso custo de produção sobre a folha de pagamento, já que um dos custos que mais pesam é a mão de obra”, observou sem informar números. Os benefícios ao Amazonas poderiam ser ainda maiores, mas o setor dos transportes, um dos contemplados no pacote, não incluiu o Polo de Duas Rodas.
Representando um dos setores beneficiados no Estado, o presidente do Sinduscon/AM (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Amazonas), Eduardo Jorge de Oliveira, classificou a desoneração como “uma medida muito positiva, da qual o setor estava há muito tempo necessitando”. Oliveira ressaltou que a desoneração já vinha sendo reivindicada desde o ano passado junto ao Governo Federal.
Mas apesar de satisfeito, ele afirmou que ainda não existe um levantamento de como a decisão vai afetar o setor do Estado, já que segundo ele, para cada segmento da construção o impacto será diferente.“Temos uma grande ramificação do nosso setor –que inclui em empresas das mais variadas como as de terraplenagem, imobiliárias e prestação de serviços. Para cada tipo de empresa, essa desoneração vai gerar um beneficio diferenciado. Estamos trabalhando esses dados junto à Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) em Brasília, mas nós ainda não temos acesso a esses números”, disse.
Somente após a reunião da Cbic, que vai acontecer no próximo dia 6 de março em Brasília, os dados serão atualizados.
Já o presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Amazonas, Ricardo Miranda, não soube dizer se a desoneração foi positiva ou negativa para os empregados.
“Nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo. Por isso, muitas vezes nossos produtos saem caros para os consumidores. Vamos ver com o tempo. Só o tempo vai dizer se essa medida é boa ou não”, finalizou.

MP 582/12

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), uma série de mudanças na medida provisória 582/12 que garantem a desoneração da folha de pagamento para mais de 40 setores da economia. Com a redação final aprovada, esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência. De acordo com uma emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), fica a critério de cada empresa aderir ou não ao programa a cada ano fiscal.
Segundo o novo texto, elaborado pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), foram incluídas no grupo que poderá pagar alíquota de 2% sobre a receita empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Já as empresas jornalísticas e de radiodifusão; de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares foram beneficiadas com alíquota de 1%.
A MP segue agora para votação no Senado, que deverá acontecer até o próximo dia 28, data em que perderá a vigência. Caso seja aprovada e, posteriormente, sancionada pela Presidente Dilma, as mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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