RAIS deve ser entregue até dia 17

Em: 13 de março de 2017
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As empresas e pessoas físicas que tiveram empregados no ano passado tem até o dia 17 deste mês para entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), conforme Portaria nº 1464, de 30 de dezembro de 2016, publicada no “Diário Oficial da União” em 2 de janeiro de 2017.

As que contam em seu plantel com no mínimo 11 funcionários, bem como os órgãos da Administração Pública, devem usar Certificado Digital ICP-Brasil para o envio da relação.

O gerente comercial da Soluti, Júlio Mendes, explica que a RAIS é um documento eletrônico de identificação de uma pessoa física ou jurídica. “Esse documento serve para identificar essas pessoas no meio eletrônico, através de um cartão SmartCard. Ou seja, o certificado digital é um dispositivo de armazenamento contendo nela: o nome CPF, RG, e-mail e outros dados”.

As informações desse certificado devem ser confeccionados e colhidos por um agente de registro que, após finalizado os dados, são criptografadas, dando maior segurança para os usuários deste certificado. “E os dados armazenados neste documento eletrônico devem ser entregues ao governo federal”.
De acordo com Mendes, as empresas só podem cadastrar a partir de 11 funcionários na RAIS . “O Certificado RAIS substitui a documentação da antiga Firma Reconhecida, quando as empresas tinham que preencher os formulários manualmente e entregá-los na Caixa Econômica Federal. O que hoje essa certificação ficou bem mais prática através do site RAIS, que possibilita e facilita o governo federal no cruzamento de dados, além de evitar o desperdício de papel e o deslocamento das empresas ao cartório. E o melhor, os dados que consta na relação não podem ser alterados, gerando assim, a segurança para a empresa, para as pessoas físicas e para o governo federal”, conclui ele.

Mais sobre a RAIS
A declaração RAIS é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com CEI (Cadastro de Empresa Individual), que possuem funcionários.

E para os MEIs (Microempreendedores Individuais) sem empregados, a declaração é facultativa.
A declaração da RAIS é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.

A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Essa mesma base de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados. Além disso, essa relação serve para identificar os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e para controle dos registros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.

Sobre a Soluti
A Soluti é uma empresa especializada em oferecer soluções de segurança e certificação digital integradas às empresas de todos os portes e setores, pessoas físicas e profissionais liberais, com atuação em todo o território nacional. Toda a sua linha de produtos utiliza tecnologia criptográfica para a proteção de transações eletrônicas, dados em repouso e identidades digitais.

Presente em 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal, com cerca de 1700 pontos de atendimento, desenvolveu um modelo operacional 100% dentro das regras ICP-Brasil, proporcionando agilidade para parceiros e clientes. Ao longo dos últimos anos, tendo em vista a ampliação de sua rede de atuação, tem investido na aquisição de empresas e estabelecimento de parcerias estratégicas com companhias que são referência em segurança da informação

O que é RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS;
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve declarar

São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados -o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Nota
O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.

O estabelecimento inscrito no CEI (Cadastro Específico no INSS), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento.

No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ.

No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

Quem não deve ser relacionado
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS; autônomos; eventuais; ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem; estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; empregados domésticos regidos pela lei nº 11.324/2006; e cooperados ou cooperativados.

O que é RAIS negativa
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2016.

Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2015).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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