Conversa Fiscal: Receita regulamenta o Pert-Saúde

Em: 1 de agosto de 2022
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A Receita Federal regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde) por meio da Instrução Normativa nº 2.099, de 28 de julho de 2022.

O Pert-Saúde permite o parcelamento de débitos, de natureza tributária, vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive aqueles que são objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício. 

O contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 prestações consecutivas. O valor da parcela mínima é de R$ 300,00.

A adesão ao Pert-Saúde deverá ser efetuada pelo Portal e-Cac até 22 de agosto de 2022, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento.

O contribuinte que possuir outros parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-Saúde.

Caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

Para mais informações sobre o Pert acesse https://cutt.ly/NZbZIZm 

Opções de negociações 

Vale destacar que há outras modalidades de negociações com benefícios – com desconto, entrada facilitada e prazo ampliado – disponíveis para esse público:  a Transação Excepcional (https://cutt.ly/bZbXuQU) e a Transação Extraordinária (https://cutt.ly/JZbXp6p) Nesse caso, abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho. Clique aqui para conferir as condições de adesão.

Mulher ao lado de computador

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NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

Mais informações e novidades acesse https://www.gov.br/nfse/pt-br 

Teclado de computador

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Receita Federal realiza leilão online de mercadorias diversas

A Comissão Regional de Licitação da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, venderá hoje, mediante LEILÃO na forma eletrônica, destinado a pessoas físicas e jurídicas, mercadorias apreendidas ou abandonadas. A Sessão Pública será aberta para lances no dia 02/08/2022 às 10 horas (Horário de Brasília). A data de início da recepção de propostas foi estabelecida em 13/07/2022 às 8h e a data final de recepção de propostas 01/08/2022 às 18h.

As Mercadorias em licitação constituem 158 (cento e cinquenta e oito) lotes, descritos e avaliados por valor mínimo conforme relação constante no Edital da licitação nº 217800/0002/2022 que pode ser acessado através do link https://cutt.ly/YZpZxBp, onde o interessado também pode visitar virtualmente os lotes. Cabe esclarecer que por se tratar de um leilão virtual regional as mercadorias estão localizadas nos estados da região norte, ou seja, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Pará.

Homem de terno e gravata com a boca aberta

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O Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF), aprovado pela Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020 (https://cutt.ly/3Zb1b94), visa a consolidar os atos normativos e interpretativos relacionados ao sigilo fiscal, especialmente quanto à possibilidade de atendimento a demandas de autoridades judiciárias, administrativas, e de terceiros interessados, de forma a sistematizar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O conteúdo do Manual é divulgado na página da RFB na internet, a fim de atender à transparência ativa prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (https://cutt.ly/YZb1AqI), Lei de Acesso à Informação.

Para saber mais acesse https://cutt.ly/2Zb1HCB 

Mulher com as mãos para cima

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Centrais de conteúdos da Receita Federal

O site da Receita Federal disponibiliza as “Centrais de conteúdos” de Formulários, Download e Publicações.

A Central de conteúdos de formulários apresenta todos os formulários para pedir serviços prestados pela Receita Federal, como os serviços relativos aos cadastros de CPF e CNPJ, certidões e atestados, declarações, regularização de impostos e habilitações em regimes especiais tributários.

Já na Central de Donwloads é possível baixar programas e aplicativos da Receita Federal para computador, celulares e tablets. Imposto de Renda, Carnê-Leão, Ganhos de Capital, Atividade Rural, Esocial Doméstico, Agendamento, CNPJ, e-Processo, MEI, Importador, Receitanet são alguns dos programas disponibilizados.

O conteúdo da Central de Publicações é constituído de apresentações, boletins, estudos, folheteria, documentos técnicos, manuais, passo a passos, perguntas e respostas, relatórios, representações fiscais, revistas e trabalhos acadêmicos produzidos pela Receita Federal.

Conheça as Centrais de conteúdo através do link https://cutt.ly/3ZnVLJQ 

Contato da colunaSe quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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