O que é a Reabilitação Profissional? É um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem por objetivo proporcionar os meios de reabilitação e/ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados e seguradas incapacitados por doença ou acidente, determinado na Lei n° 8.213, de 24/07/81 e regulamentado pelo Decreto n° 2.172, de 05/03/97.
Quem têm direito? Todo segurado e segurada da Previdência Social tem direito ao Serviço de Reabilitação Profissional, sendo obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao Programa prescrito e custeado pela Previdência Social; Dependentes, aposentados e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Quem tem prioridade no atendimento? Quem recebe auxílio-doença (previdenciário ou acidentário); Em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente; Aposentado por invalidez; Os dependentes do segurado de acordo com as disponibilidades, administrativa, técnicas, financeiras e com as condições locais do órgão; Pessoa com deficiência, sem vínculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
Qual a carência exigida? –Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que o segurado ou segurada tenha direito ao serviço de Reabilitação Profissional.
O segurado tem que pagar para usar o serviço de Reabilitação Profissional? Não. Esse serviço é gratuito.
Quem participa do atendimento ao segurado? O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
O que compreende a reabilitação profissional? A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
O INSS emite algum certificado para o trabalhador reabilitado? Sim. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Quais as vantagens do Programa de Reabilitação Profissional? Transforma o incapacitado em trabalhador produtivo e útil para si e para a sociedade; Promove o retorno da contribuição à Previdência Social; Reduz o custo financeiro da Previdência Social ao cessar o auxílio-doença.
Qual a obrigação da empresa em relação aos segurados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas? A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.
O que acontece, se a empresa quiser dispensar um empregado que foi reabilitado ou uma pessoa portadora de deficiência, habilitada? A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Qual o endereço da Unidade Técnica de Reabilitação Profissional? Av. Marques da Silveira, s/n – São Francisco – Complexo Previdenciário, Fones – 3611.46







