FERNANDO NARAZAKI
FOLHAPRESS
A Receita Federal antecipou a liberação do programa de declaração do Imposto de Renda 2024 para esta terça-feira (12). Inicialmente, o download só seria disponibilizado a partir de sexta-feira (15), mesmo dia que começa o prazo de entrega. A declaração precisa ser entregue até o dia 31 de maio.
Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.
O supervisor do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirmou que a antecipação permite ao contribuinte verificar as informações necessárias e separar a documentação exigida antes da declaração. No ano passado, a liberação ocorreu duas semanas antes do início do prazo.
O programa é baixado em um site específico de download da Receita. Também é possível declarar o IR pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazer a declaração online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero ou importando os dados do ano anterior, ou optar pela declaração pré-preenchida, que também será liberada nesta terça. Neste ano, o recurso de preenchimento prévio dos dados só será permitido para quem conta ouro ou prata no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberará o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
A declaração pré-preenchida também será liberada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
Pagamento das cotas
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
**Veja o cronograma:**
– Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
– Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
– Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
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VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro






