Receita Federal define regras para ressarcimento mais ágil a exportadores

Em: 18 de junho de 2010
Na última quarta-feira, 16, o Ministério da Fazenda editou uma portaria com as regras para devolução rápida de créditos aos exportadores.
Na última quarta-feira, 16, o Ministério da Fazenda editou uma portaria com as regras para devolução rápida de créditos aos exportadores.

Os exportadores brasileiros com pedidos de ressarcimento de créditos de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) poderão reaver em um prazo de até 30 dias metade dos valores pleiteados da Receita Federal a partir do próximo mês.
Mas, para isso, os exportadores precisarão cumprir cinco requisitos definidos pelo fisco federal. A previsão é que, com a implementação da medida, sejam ressarcidos aos cofres públicos da União, de forma acelerada, R$ 1 bilhão neste ano.

Pacote de ajuda

Na última quarta-feira, 16, o Ministério da Fazenda editou uma portaria com as regras para devolução rápida de créditos aos exportadores. A medida havia sido anunciada no mês passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, na divulgação do pacote de ajuda ao setor exportador brasileiro.
Para receber o tratamento mais ágil da Receita Federal, o exportador precisará: estar em dia com o fisco; não ter sido submetido à regime de fiscalização especial nos últimos três anos; manter escrituração fiscal digital; ter exportado, nos últimos quatro anos, valores superiores a 30% da receita bruta total; e, em 2007 e 2008, não ter sofrido indeferimento acima de 15% nos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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