Só em 2010, a RFB (Receita Federal do Brasil) já intimou 6700 pessoas físicas que estavam com suas declarações retidas na malha fina em exercícios anteriores. O motivo destas intimações decorreu de inconsistências detectadas em informações prestadas pelos contribuintes à RFB, exigindo agora uma análise mais profunda da situação financeira e patrimonial dos pagadores.
No ano passado, foram retidos em malha em torno de 10% do total de declarantes, porém este ano, devido a uma maior conscientização por parte dos contribuintes ao prestarem contas ao fisco, este número foi reduzido para 4,1%, representando um total de 11.038 declarações a justificar as divergências.
Cabe observar que os contribuintes retidos em malha, em 2010 ou em anos anteriores, que ainda não foram intimados, podem retificar suas declarações retratando de forma mais fiel a sua situação econômica e patrimonial.
As principais causas de retenção em malha são geradas por omissão de rendimentos dos contribuintes ou de seus dependentes; criação artificial de despesas dedutíveis, em sua maioria, despesas médicas e com educação; além de incompatibilidades geradas por informações incompletas relacionadas a movimentações financeiras, compras em cartão de crédito, aquisição e venda de imóveis e veículos, dentre outras manifestações de riqueza não declaradas espontaneamente ao fisco.
Receita Federal intima 6.700 pessoas físicas com declarações na malha fina
Em: 28 de maio de 2010
Só em 2010, a RFB (Receita Federal do Brasil) já intimou 6700 pessoas físicas que estavam com suas declarações retidas na malha fina em exercícios anteriores
Redação
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