A Receita Federal anunciou que começam na próxima semana os trabalhos para apertar a fiscalização contra as pessoas físicas e jurídicas com indícios concretos de sonegação. Assim, a partir de segunda-feira, serão intimados 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.
A Receita destaca, porém, que os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da RF, deverão providenciar a retificação das suas declarações de IR, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa.
Após a ciência da intimação, porém, os cidadãos perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, ainda poderão responder criminalmente.
A chamada Enaf (Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização) compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma simultânea pelas unidades da Receita Federal.
Segundo a RF, a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados com mais detalhes será fundamentada em parâmetros técnicos “e executada de forma impessoal e objetiva’’. O órgão explica ainda que além de “elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais’’, a fiscalização visa promover um incremento na arrecadação tributária.
Inicialmente, a Receita Federal vai fiscalizar os contribuintes que:
1) – não entregaram a declaração do IR, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
2) – são omissos na entrega do IR, mas têm dispêndios em cartão de crédito;
3) – têm gastos com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
4) – são sócios, dirigentes ou titulares de empresas com movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados;
5) – declararam receita bruta da atividade rural valor inferior ao informado por empresas do IR de pessoa jurídica;
6) – são omissos de IR, mas possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
7) – apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas no IR.







