Recurso deixa de existir quando falta procuração de advogado

Em: 12 de março de 2008
Recurso escrito por advogado que não tem procuração nos autos é inexistente
Recurso escrito por advogado que não tem procuração nos autos é inexistente

Recurso escrito por advogado que não tem procuração nos autos é inexistente. O entendimento é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro manteve a multa aplicada ao deputado federal Ricardo Izar (PTB-SP) por propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.
Na decisão monocrática, Marcelo Ribeiro registrou que não consta nos autos procuração ao advogado que subscreve a apelação. “O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é tido por inexistente”, afirmou o ministro.
O parlamentar paulista recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 8.000 pela instalação de propaganda em local público, fixada em bicicletas e cavaletes. A prática viola os artigos 37, parágrafo 1º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e 9º, parágrafos 1º e 2º, da resolução 22.261/2006 do TSE.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que a propaganda teria a finalidade de divulgar o nome dele como candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006. Por maioria, o TRE julgou procedente a ação e condenou o então candidato a pagar R$ 8.000 pela instalação de propaganda política no canteiro central.

Redação

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