Recursos financeiros para a educação:perdas e ganhos

Em: 1 de outubro de 2010
O propósito deste artigo é analisar a política de recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento da educação. Infelizmente, e mais uma vez, as escolas privadas foram privilegiadas
O propósito deste artigo é analisar a política de recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento da educação. Infelizmente, e mais uma vez, as escolas privadas foram privilegiadas

O propósito deste artigo é analisar a política de recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento da educação. Infelizmente, e mais uma vez, as escolas privadas foram privilegiadas. Como sempre, essas instituições poderão receber recursos públicos de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, desde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação. Não foi fácil o empenho do movimento dos trabalhadores em educação que sempre se posicionaram, durante a construção da LDB, por reivindicações de verbas públicas somente para as escolas públicas. Como no Congresso Nacional existem parlamentares representantes dos interesses privatistas, as propostas para que os recursos públicos fossem endereçados só para o ensino público não surtiu efeito.
Muitos deputados e senadores mais identificados com as confissões religiosas, apesar de se posicionarem de maneira progressista com relação a outros assuntos, sempre estiveram ao lado dos empresários do ensino, no que diz respeito a verbas para as instituições de cunho privado. Historicamente, as escolas da rede privada de todos os níveis sempre tiveram isenções fiscais e previdenciárias (fontes indiretas), que são, no nosso entendimento, as mais importantes que as fontes diretas (bolsas de estudo, empréstimos, crédito educativo). O favorecimento à escola particular pode ser encontrado em algumas constituições e leis ordinárias. Segundo Carlos Roberto Jamil Cury (1992), em A Educação Escolar como Concessão, afirma que “O artigo 8° do Decreto nº 07.247, do Império, permitiu subvenção às escolas privadas, desde que não houvesse escola pública por perto “(p.53). Já no período republicano, o artigo 71 do Decreto n° 981, de 8 de novembro de 1890 , permitiu a subvenção a “escolas particulares, que receberem e derem instrução gratuitamente a 15 alunos pobres, pelo menos”. A primeira LDB (4.024 de 61 e a Lei 5692 de 71”, permitiram a concessão de recursos públicos para as instituições de caráter privado, repetindo as disposições da Carta Magna de 1967.
Como se observa, não é novidade a concessão, por parte do Estado, de recursos públicos para o setor privado. O que mudou? Quem ganhou e quem perdeu com relação aos recursos financeiros para o setor educacional? Quem ganhou foi a escola privada e quem perdeu, ao nosso ver, foi a escola pública. As isenções fiscais e previdenciárias continuam. De acordo com o artigo 150 da Constituição Federal (inciso VI, alínea c) é proibido a cobrança sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. Entendemos que essa exigência das instituições educacionais privadas de não terem fins lucrativos é uma estratégia para subtrair recursos do erário, posto que as que se autodenominam e são tidas como “sem fins lucrativos”, escondem seus lucros sobre diferentes maneiras. Como diz Jackson Velloso (1988), em a nova Lei Diretrizes e Bases da Educação e o Financiamento do Ensino “os lucros são escondidos pelas rubricas de “contribuição a entidades mantenedoras”. E como isso ocorre na prática? Vejamos: as escolas consideradas como confessionais registram seus lucros como contribuição à ordem provincial; as escolas não-confessionais repassam seus lucros como despesa das mantenedoras”. Neste caso, os lucros são utilizados para pagar altíssimos salários a seus proprietários e parentes, ampliação das instalações e “fartos gastos em lobby junto ao poder publico” p.15. No que diz respeito à classificação de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, que poderão receber recursos públicos de acordo com a Constituição de 1988, vejamos o que diz Nicholas Davies (2002), em o Financiamento Público às Escolas Privadas. As escolas “comunitárias seriam aquelas com representantes da comunidade na entidade mantenedora […]. Comunidade é tudo e nada ao mesmo tempo, não tendo nenhuma consistência social nem jurídica. A categoria das confessionais[-] não tem fundamento jurídico nenhum, pois elas dão lucro como qualquer empresa privada […]. Esta categoria específica das confessionais (sobretudo da igreja católica), diz o autor, é interessante porque revela a imagem de santos que elas têm de si e que desejam projetar na sociedade. Já as filantrópicas, salienta o referido pensador, são as únicas com o fundamento jurídico definido, […] embora sem nenhuma legitimidade social ou moral, sendo, por isso, conhecidas como pilantrópicas (p.76).
E as práticas fraudulentas? Melchior apud Nicholas Davies (2002, p.87-88), apoiado num estudo realizado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento), diz como as fraudes eram feitas: “a) as escolas recebiam as bolsas do salário-educação e, além disso, cobravam dos alunos a diferença que existia para integralizar as mensalidades (prática que era muito utilizada pelas escolas de iniciativa privada de Manaus); b) as escolas recebiam bolsas do salário-educação e apresentavam uma relação de alunos “fantasma”, isto é, eles não existiam; c) as escolas recebiam mais bolsas de estudo do que sua capacidade de matrícula”. Muitas escolas só existiam no papel e o Governo fazia concessão de bolsas de estudo a essas instituições.
Pelo exposto, não temos dúvida em afirmar que a educação brasileira sempre esteve e sempre estará entregue ao setor privado. O governo continua injetando recursos públicos na escola particular. Como exemplo, citamos o PROUNI. Precisamos lutar para que o dinheiro público seja aplicado somente na escola pública. Temos que triplicar os gastos com a educação. Ou seja, aumentar o percentual do PIB. Para tal, é necessário uma pressão popular. Teremos coragem?
Como fomos escravos por um período de quatro séculos, a classe hegemônica não acredita na mobilização e organização do povo brasileiro para exigir a elaboração e implementação de políticas sociais consistentes no sentido de evitar a exclusão sistemática das classes populares da escola. Somos organizados para a prática do pão e circo. Somos desorganizados e desmobilizados para exigir direitos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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