Atrair clientes, expandir negócios e projetar a potencialidade da empresa, independente de trabalhar com produtos ou prestação de serviços. Esses são só alguns benefícios do registro da marca. O mais importante, sem dúvida, é a proteção à contrafação – qualquer reprodução não autorizada, e a pirataria.
De acordo com a advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes, todo negócio, independente do porte ou segmento, necessita de proteção da marca. “Caso contrário, a empresa corre o risco de ter sérios prejuízos”. Neste contexto, a especialista em marcas, membro da Aspi (Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial) e da ABPI (Associação Brasileira em Propriedade Intelectual), explica que uma marca deve ser registrada de forma defensiva: “É imprescindível fazer o registro de uma marca para evitar que terceiros tentem impedi-lo de usá-la ou para que outros se apoderem indevidamente dessa marca. É muito comum que terceiros imitem, reproduzam, vendam, importem e distribuam produtos com marcas sem autorização. Portanto, é melhor prevenir do que remediar”.
Além disso, Maria Isabel, que atua gerenciando conflitos de marcas e domínios pelo método de mediação, forma alternativa de dissipar as discórdias sem que haja necessidade da intervenção judicial, salienta que só uma marca devidamente registrada garante ao titular o direito de explorá-la comercialmente sem riscos. “Só o registro da marca pode gerar receita através de franquia, venda ou licenciamento. A principal função do registro da marca é evitar a concorrência desleal. Além disso, cria identidade, confere a propriedade da marca, e evita que o consumidor seja enganado e induzido a erro”, salienta a especialista.
Segundo ela, uma marca, quando bem gerenciada, ajuda na fidelização do consumo, estabelecendo assim relacionamentos duradouros entre o empresário e sua clientela. “Diante deste mercado altamente competitivo, o empresário deve estar atento a esse fato, afim de evitar que o concorrente capte de forma indevida seus clientes e protegendo seu negócio.”
Falta de registro
Uma empresa que deixar de registrar uma marca corre o risco de ser processada por uso indevido. Neste caso, o autor do processo poderá entrar com pedido de indenização sobre o faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. O proprietário da marca também pode exigir para a empresa parar imediatamente de utilizar o nome. “O estabelecimento terá que desembolsar valores referente a alteração da fachada, notas fiscais, impressos, material de escritório. Como se não bastasse, será preciso comunicar a mudança aos fornecedores e clientes, o que causará inúmeros desgastes e problemas relacionados à reputação da imagem empresarial”, finaliza a advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes.






