Regras sobre e-commerce na berlinda

Em: 21 de junho de 2013
Vigência da nova lei ainda não foi suficiente para reclamações, apesar das irregularidades existentes
Vigência da nova lei ainda não foi suficiente para reclamações, apesar das irregularidades existentes

Após um mês vigorando as novas regras do e-commerce no país, os amazonenses ainda não procuraram o Procon para registrar reclamações ou questionamentos sobre as compras virtuais. De acordo com o órgão que defende e protege os direitos do consumidor, as reclamações são de compras virtuais realizadas com empresas da China, portanto fora da jurisdição brasileira. O decreto federal 7.962, de 14 de maio 2013, faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania que entrou em vigor para regulamentar o comércio eletrônico no Brasil.
Hoje existem 100 milhões de potenciais consumidores de produtos e serviços através da internet no Brasil. Entre 2011 e 2012, o serviço aumentou em 29%, sendo que só no ano passado ele movimentou R$ 18,7 bilhões, de acordo com dados do Procon. “É um mercado em amplo crescimento que agora com as novas regras para o comércio eletrônico, o consumidor está mais amparado, agora, precisa efetivar as reclamações no Procon para fazer valer as novas regras”, informou a diretora do Procon-AM, Silvana Miranda Correa ao Jornal do Commercio.

Novas regras

Com o crescente número de sites de compra coletiva, em que várias pessoas se juntam para adquirir um produto ou serviço e assim obtêm desconto, as novas regras são claras sobre o tema. A loja virtual é obrigada a prestar informações como o número de compradores necessários para que se atinja a meta e o prazo para o recebimento do que foi adquirido. “Hoje com as novidades, as lojas virtuais terão de seguir regras já existentes no Código de Defesa do Consumidor e deixar algumas informações mais evidentes para todos os compradores”, disse Silvana Miranda.

Procom-AM

O Procon-AM tem a missão de promover o desenvolvimento da política estadual de relação de consumo voltada para o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito da sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida. Também, pela transparência e harmonia das relações de consumo, pelo reconhecimento da sua vulnerabilidade no mercado de consumo e necessidade de ações voltadas para a educação e informação. Além da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores.
De acordo com a diretora do Procon-AM, Silvana Miranda Correa, com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor. “Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido”, esclareceu.
Silvana alerta para no caso das empresas do e-commerce deixar de cumprir as novas regras, estão sujeitas a multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial da atividade, entre outras sanções. “Hoje no Amazonas o Procon vai acompanhar através de medidas educativas e com orientações tanto ao consumidor como as empresas virtuais. Caso a reclamação seja registrada no órgão a empresa ficará com a anotação e poderá ser reincidente quando as novas regras forem sancionadas”, frisou a diretora do Procon-AM.

Idec orienta

Se o consumidor tiver algum problema, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta a protocolar uma reclamação por escrito. Uma dica é copiar as telas (print-screen) do computador, elas podem servir como prova em eventual processo judicial.

A legislação ainda ‘não pegou’

Pesquisa feita pelo IBRC (Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente) concluiu que o decreto 7.962, que ficou conhecido como lei do e-commerce, não pegou. Entre os 30 sites avaliados, apenas dois cumprem mais de 90% das determinações.
A legislação começou a valer no dia 14 de maio e esclarece como aplicar ao comércio eletrônico as normas do Código de Defesa do Consumidor. O decreto estabelece, por exemplo, que as empresas precisam “manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato”.
Na ocasião, pequenos empresários do setor estavam com receio até em fechamento de negócios devido ao aumento de gastos para a adaptação às exigências. Segundo os dados, a maioria dos setores cumprem na média 75% do que é pedido, as companhias de turismo 71%, compras coletivas 63% e de aviação 59%. De acordo com o estudo, a faixa considerada adequada, é de 80%. Ao todo, 19 lojas virtuais (63%) deixaram de atender boa parte das regras.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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