Resoluções facilitam o atendimento do Empreendedor Individual

Em: 9 de outubro de 2009
As novas diretrizes vão abordar as Resoluções de nº 9, 10 e 11, que, entre outros aspectos, preveem orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito do Empreendedor Individual
As novas diretrizes vão abordar as Resoluções de nº 9, 10 e 11, que, entre outros aspectos, preveem orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito do Empreendedor Individual

Os municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e Ceará, além das regiões administrativas do Distrito Federal, receberão, até o fim deste mês, novas diretrizes para facilitar o atendimento aos empreendedores individuais.
Essas unidades da federação já formalizam os trabalhadores por meio do Portal do Empreendedor. As novas diretrizes vão abordar as Resoluções de nº 9, 10 e 11, que, entre outros aspectos, preveem orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito do Empreendedor Individual.
A informação foi dada pelo ministro interino do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Ivan Ramalho, na última quarta-feira, em Brasília (DF), durante a 2ª CGSIM (Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Os textos das resoluções já foram elaborados pelo comitê e agora seguem para sanção do ministro do Mdic, Miguel Jorge, que se encontra em viagem.
A resolução nº 9 deixa claro que, enquanto o Portal do Empreendedor não disponibilizar processos informatizados e integrados para a realização de pesquisas referentes ao candidato a empreendedor individual, essas pesquisas não poderão ser exigidas pelos órgãos municipais.
A resolução nº 10 dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e no cadastramento do empreendedor individual.
E a resolução de nº 11 recomenda que os municípios regulamentem, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta resolução, as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do empreendedor individual, relativo à autorização, concessão ou licenciamento do alvará.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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