Um dia após o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarar inconstitucional a Lei dos Veterinários, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), autor da legislação, declarou, ontem, que vai recorrer da decisão.
Em vigência desde 2010, Rotta defendeu a legislação e disse que torce para que o Superior Tribunal Federal (STF) possa compreender que supermercados e hipermercados não podem fracionar, manusear ou comercializar produtos de origem animal sem a presença de um médico veterinário.
“Os médicos veterinários não tratam apenas dos animais de estimação, mas também da saúde dos consumidores. Mesmo respeitando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado, compreendendo que esta Casa, assim como os Estados e o próprio Distrito Federal, tem legitimidade para legislar sobre os prejuízos causados aos consumidores”, explicou Rotta.
Rotta lembrou ainda que à época da confecção do projeto de lei foram realizadas reuniões e até uma audiência pública, com a presença de representantes do comércio e dos conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária, para discutir o teor da proposta.
Em momento algum, a Associação Amazonense de Supermercados (Amase) – requerente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) – nos procurou para debater a proposta”, disse o parlamentar, ao comentar que, no entendimento da lei, isso não envolve simplesmente a relação de consumidor e supermercados, mas trata de uma questão de saúde pública.
“Agora, qualquer pessoa pode fazer a manipulação desses alimentos que serão adquiridos pelos consumidores amazonenses, colocando em risco a saúde da população”, lamentou Rotta.
Lei dos Veterinários
A Lei dos Veterinários, pioneira no país, obriga a contratação de médicos veterinários em supermercados, hipermercados e casas atacadistas. A legislação exige a presença de um técnico veterinário como responsável técnico em estabelecimentos (de médio e grande porte) em que sejam produzidos, manipulados, fracionados ou comercializados produtos ou subprodutos de origem animal.
Embora a presença de um profissional veterinário do estabelecimento assegure e garanta a qualidade dos produtos, cuja sanidade será comprovada, o relator do processo, o desembargador Wellinton Araújo, argumentou que houve “afronta aos princípios do livre exercício da atividade econômica e da livre iniciativa”, mesmo que aparentemente traga benefício aos consumidores, que gera novas despesas, repassadas aos próprios consumidores.
Já o desembargador Sabino da Silva Marques teve entendimento diferente e disse não verificar “afronta à ordem econômica”. Além disso, manifestou preocupação com a falta de fiscalização pelos órgãos responsáveis, que acabam prejudicando a população com sua negligência.






