Sacolas continuam causando discórdia

Em: 10 de abril de 2023

Estabelecimentos comerciais que não estiverem cumprindo a lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis deverão ser autuados pelo Procon-AM. A ação visa confirmar se a sacola está ou não dentro da legislação. 

O resultado da análise de um laudo realizado pelo Laboratório de Química Aplicada à Tecnologia da UEA (Universidade do Estado do Amazonas), em relação à composição das sacolas plásticas comercializadas nos supermercados de Manaus foi apresentando durante a Sessão Ordinária da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), na última terça-feira (4), pelo deputado Sinésio Campos, autor da Lei. O laudo constatou que os itens comercializados por supermercados na capital não estão cumprindo a nova norma referente às embalagens.

Sinésio lembrou que apenas sacolas feitas com material biodegradável podem ser comercializadas. A lei permite que as sacolas de plástico convencional possam ser distribuídas gratuitamente, mas prevê multa para as empresas que insistirem na venda desse tipo de sacola.

No início do ano, o Procon-AM junto com a Aleam, realizou uma blitz e recolheu sacolas plásticas em sete supermercados de Manaus. Essas amostras foram enviadas para a Delegacia do Consumidor e também para a perícia técnica da Polícia Civil para embasar uma multa que o Procon deveria aplicar aos estabelecimentos se fosse comprovado que as sacolas não eram biodegradáveis, no entanto até o momento, esse estudo não foi concluído. 

De acordo com o deputado Sinésio Campos, a UEA foi procurada após a demora na perícia que deveria ser realizada pela Polícia Civil. “Quase dois meses depois e nenhum resultado foi apresentado. Uma análise que a UEA fez em duas semanas”, declarou.

A Chefe do Departamento Jurídico do Procon-AM, Raquel Brasil, afirma que o órgão vai utilizar o laudo científico para autuar as empresas que descumprirem a lei. “Com a conclusão do estudo, o Procon vai poder agir, pois estávamos limitados a essa questão técnica de saber se a sacola era realmente biodegradável. Agora com o laudo da UEA a gente vai conseguir dar andamento no processo, nos procedimentos administrativos sancionatórios para punir os que estiverem violando a lei, que prevê aplicação de multa, que é escalonada de acordo com o porte da empresa”, concluiu.

O parlamentar afirma que o resultado da perícia mostra o desrespeito sofrido pelo consumidor. “O empresário quer tirar a última moeda do bolso do cidadão. Temos uma lei proibindo a comercialização das sacolas plásticas, ela pode ser distribuída gratuitamente, como tem em outros estados, permitindo a comercialização somente das sacolas biodegradáveis. Fizemos uma fiscalização com o Procon em vários supermercados e atacadistas. Uns estavam cobrando, outros não. Pelo menos os que não estavam cobrando estavam sendo decentes. Não eram sacolas biodegradáveis, mas estavam distribuindo de forma gratuita, num processo de transição para as biodegradáveis”.

Por telefone, a assessoria do Procon-AM informou que o diretor da pasta está em viagem e não vai comentar sobre o  laudo por não se tratar de uma análise oficial do estado. Mas comunicou que na segunda-feira deve haver um posicionamento sobre o assunto. 

Estabelecimentos

Dos sete supermercados analisados, quatro realizaram a venda ilegal das sacolas plásticas, alegando que seriam biodegradáveis. São eles: Mercantil Nova Era LTDA, Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista), Rufino Comércio e Ind. De Alimentos LTDA (Baratão da Carne) e Carrefour Comércio e Indústria LTDA. Outros três mercados distribuíram gratuitamente as sacolas, o que é permitido pela lei: Superatacado, Vitória Supermercados e Veneza Supermercados.

Conforme o Procon-AM, se ficar comprovado que as sacolas não são do tipo biodegradável, os supermercados podem ser multados. O valor da multa, segundo o órgão, varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Sobre o laudo

O laudo aponta que nenhuma dessas sacolas apresenta em sua composição os componentes biodegradáveis previstos na lei. “Fizemos uma análise de composição para ver se existia algum polímero biodegradável nas sacolas que são hoje vendidas ou disponibilizadas nos supermercados. As sete amostras que a gente analisou na UEA são feitas de polietileno de baixa densidade, que é a mesma composição das sacolas antes da lei”, detalhou o professor associado da UEA e Coordenador Geral da Central de Análises Químicas.

A lei prevê materiais como ácido polilático, poliésteres alifáticos, quitosana, amido e celulose, que devem estar presentes em pelo menos 50% da composição da sacola. Nenhum desses materiais foi detectado nas amostras. “Todas elas são feitas de polietileno, que é um polímero derivado do petróleo. Na realidade elas são biodegradáveis, em 400 anos. O problema é o tempo. Existem polímeros que o tempo de degradação é muito menor, de 1 a 10 anos”, complementou Sérgio Duvoisin.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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