Andréia Leite
@andreiasleite_ @jcommercio
Uma prática muito frequente durante a campanha eleitoral é a distribuição indiscriminada de santinhos e outros materiais, principalmente nas residências. A tradicional e conhecida estratégia é a campeã de denúncias. Sem citar números, segundo o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), embora a prática venha sendo combatida pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do órgão, é quase impossível atender a todas denúncias.
“A gente pede que essas denúncias sejam realizadas por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta tem por finalidade receber queixas da sociedade sobre todos os tipos de irregularidades em campanhas”, orientou o supervisor da Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, Ruy Melo.
Ele lembra que a lei permite a distribuição de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, nas áreas residenciais, mas desde que autorizado pelo morador. O que na maioria das vezes não acontece. “Se formos punir o candidato ele vai alegar que foram os cabos eleitorais que praticaram de forma deliberada. É muito complicado fiscalizar, pois a prática cometida tem que ter flagrante”.
Segundo ele, há muitos cabos eleitorais despreparados e esse tipo de ocorrência tem gerado muita reclamação aumentando. “Todas as eleições, esse tipo de denúncias ganha destaque, nos municípios, é proporcionalmente maior. Considerado crime de pequena monta, quando um processo dessa natureza tramita é muito demorado, além disso gera apenas a reparação do bem”.
Ele lembra ainda que a distribuição de santinhos na seção eleitoral no dia do pleito viola a intimidade do eleitor e é passível de sanções. “ Eu acredito que uma propaganda educativa para conscientizar o candidato nesse aspecto para coibir essa prática seria válida. Mesmo porque o candidato não ganha nada com isso, pelo contrário somente a rejeição do eleitor”.
O advogado e professor de direito Constitucional e Eleitoral, Alberto D’Almeida destacou que a Orientação Normativa nesse período permite que estes tipos de materiais possam ser distribuídos. Para ele, fica mais fácil quando se trata de santinhos distribuídos de forma digital. “Quando o candidato envia por meio de e-mail, whatsapp, sem ter autorização do eleitor, pode ser denunciado ao TRE-AM. Mas em relação ao santinho físico não há nenhuma proibição salvo no dia da eleição que passa a ser proibido”.
É importante ressaltar que apesar da legislação não citar nada sobre postar nas redes sociais no dia do pleito, ele entende que o risco é muito grande de repente o TRE-AM entender que as distribuições e mensagens possam ser comparadas a prática de boca de urna.
Balanço
Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam que, pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no intervalo de uma semana. No período entre 19 a 25 de setembro, foram 1.025 denúncias/dia, contra 837 denúncias/dia registradas na semana anterior (12 a 18 de setembro).
Desde o dia 16 de agosto, quando começou a funcionar em versão atualizada, o Pardal já recebeu 24.257 denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
A região Sudeste se manteve à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).
Eleitor pode acompanhar apuração no app
O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não, e acompanhar a tramitação no próprio aplicativo. No ícone “Orientações”, também é possível tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.
Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.







