Sedurb assegura estabilidade da Ponte Rio Negro e descarta risco de desabamento

Em: 29 de abril de 2025
Secretaria afirmou que não há comprometimento estrutural na Ponte Rio Negro e respondeu a questionamentos do MPAM.

Após ser notificada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) informou que já respondeu aos esclarecimentos solicitados sobre a situação da Ponte Rio Negro. A secretaria destacou que, em janeiro deste ano, uma equipe técnica realizou vistoria no local e não constatou risco de desabamento. Segundo o laudo, não foram identificadas anomalias estruturais na superestrutura ou nos elementos de apoio da ponte.

Durante a inspeção, foi observada uma interferência localizada na drenagem pluvial, nas proximidades de um dos pilares. O problema comprometeu a escada hidráulica e as manilhas de concreto. No entanto, esses elementos pertencem ao sistema de drenagem superficial e não fazem parte da estrutura da ponte, sem impactos diretos nas fundações ou pilares.

Inquérito do MPAM apura denúncias de risco

Com base em uma série de denúncias, o MPAM, por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), instaurou um inquérito civil para apurar o suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro. A ação considera, especialmente, a ampla divulgação midiática sobre o tema e a resposta do Governo do Estado, que nega riscos para a estrutura e informa que a área afetada passará por processo de recomposição.

O promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, responsável pelo inquérito, destacou que o objetivo é assegurar a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. “Queremos, com isso, que os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres possam ter a certeza de que a ponte não oferece risco, que está em perfeitas condições de trafegabilidade”, afirmou. O Ministério Público aguarda manifestação formal do Executivo Estadual via Sedurb.

Próximos passos e acompanhamento das obras

A 63ª Prourb requisitou à Sedurb o cronograma dos serviços de recuperação do talude afetado pela erosão. Caso os trabalhos já tenham sido concluídos, o MPAM solicitou o envio de registros fotográficos que comprovem a recomposição do solo.

O MP também determinou a coleta de informações complementares para orientar a adoção de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística, diante da relevância dos fatos apurados.

Base legal da investigação

A ação do Ministério Público é embasada no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade), que tratam da política de desenvolvimento urbano. Também considera o artigo 136 da Constituição do Estado do Amazonas e o artigo 48-B da Lei nº 6.225, que atribuem à Sedurb a responsabilidade pelo desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus e pela execução de políticas públicas de infraestrutura e saneamento.

 

 

 

 

 

(*) Com informações da assessoria

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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