Preste atenção na historinha abaixo. A partir de janeiro de 2009, algo semelhante pode acontecer à sua empresa. Principalmente se ela apresentar riscos no ambiente de trabalho, relacionados habitualmente com a atividade exercida.
“João trabalha numa metalúrgica há 12 anos e, nas noites de sexta e sábado, costuma atuar como líder e vocalista de uma banda de rock em shows. Recentemente, ele procurou um hospital público, reclamando de problemas de audição. Foi tratado e afastado do trabalho pelo hospital, que comunicou o caso ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e à empresa, para que fossem tomadas as ações necessárias”.
Cenário número 2: a partir de janeiro de 2009, começa a valer a nova metodologia de cálculo que permite a flexibilização das alíquotas pagas pelas empresas para custear gastos do INSS com acidentes do trabalho. As alíquotas poderão ser reduzidas à metade para as empresas que investirem na prevenção. Ou, ao contrário, podem ser duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas para reduzir o número de acidentados, com a aplicação do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Somando o cenário à história do João, aqui começa a armadilha. Segundo o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), o CID10 (Código Internacional de Doenças) registrado (no caso problemas de audição), a doença estaria relacionada com o setor de atividade econômica da empresa (metalurgia). Com isso, o governo estabelece a correlação automática entre a doença e a atividade da empresa, ou seja, a empresa é considerada culpada pela doença apresentada pelo colaborador. A empresa terá prazo de 15 dias após a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para provar sua inocência e requerer a não aplicação do NTEP. Tudo isso independente de ser formalizada uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Será da empresa o ônus da prova, ou seja, comprovar que João não adoeceu em razão de exposição a riscos ocupacionais específicos e que tomou todas as precauções e forneceu todos os EPIs necessários. Se não tiver feito suas obrigações legais, ou seja, levantar os Riscos ocupacionais (NR9 – PPRA), realizar os exames médicos relacionados aos Riscos (NR7 – PCMSO) e documentar tudo isso nos padrões estabelecidos, terá de arcar com os custos do tratamento do colaborador.
Os possíveis (e prováveis) problemas para a empresa, além dos custos do tratamento, serão:
1. Aumento do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), imposto recolhido mensalmente e calculado sobre o total da folha de pagamentos da empresa (as alíquotas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o Grau de Risco). O registro automático dos Acidentes de Trabalho junto ao INSS poderá levar à reclassificação do SAT e ao aumento do FAP (Fator Acidentário Previdenciário, que pode ter os valores de 0,5, 1,0 ou 2,0). O FAP é multiplicado pela alíquota do SAT; a variação total poderá ir de 0,5% (1% x 0,5) para até 6% (3% x 2). Com isso, o imposto mensal poderá aumentar em até 1.100% . Vamos a um exemplo: se a Folha de Pagamentos for de R$ 200.000,00 mensais, o imposto SAT mínimo seria de R$ 1.000,00 (0,5%), podendo atingir até R$ 12.000,00 (6%), portanto, um aumento de 1.100%.
2. Também a partir de janeiro de 2009, torna-se obrigatório emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para todo colaborador ao ser desligado. A falta deste documento sujeitará a empresa a multas (por colaborador sem o PPP), além de sinalizar ao governo que a empresa apresenta problemas: provavelmente, não fez suas obrigações legais nas áreas de Segurança e Medicina do trabalho ou não mantém os registros e documentações em ordem.
3. Uma ação judicial por danos físicos, promovida pelo João, que terá todos os elementos à mão para propor e ganhar a ação, pois o próprio INSS considerou uma Doença Ocupacional o problema auditivo que apresentou e a empresa, por sua vez, não provou que não era culpada (ou seja, que tinha tomado todas as medidas preventivas e de controle previstas na legi
Segurança do Trabalho, a armadilha do governo
Em: 2 de julho de 2008
Com isso, o governo estabelece a correlação automática entre a doença e a atividade da empresa, ou seja, a empresa é considerada culpada pela doença do colaborador
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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