O TJ-AM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) concedeu liminar suspendendo o reajuste de 5,9% nas tarifas de água que passaria a vigorar a partir do dia 28 de janeiro. O TJ-AM atendeu um pedido de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, que acatou ação imposta, em dezembro de 2011, pelo vereador Waldemir José e pelo deputado estadual José Ricardo, ambos do PT.
A liminar foi assinada pelo juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, na tarde da última sexta-feira (20), determinando que a suspensão do reajuste deve permanecer até que o município de Manaus defina os mecanismos para aferição do “Fator X”. O juiz fixou também uma multa diária de R$ 1 mil caso a empresa descumpra a liminar.
O juiz alegou que “a simples leitura dos fatos narrados na petição emerge a necessidade de urgente providência, tendo em vista que o reajuste da taifa está datado para o próximo dia 28 de janeiro”.
O vereador Waldemir José destacou a importância da Justiça em atuar em defesa dos interesses da população que, neste caso, está sendo penalizada duplamente: “Por não ter acesso à água em suas casas, devido ao péssimo serviço prestado pela empresa concessionária e ainda tendo que arcar com um reajuste abusivo, acima da inflação”.
“É um valor injusto, até porque a empresa Águas do Amazonas não cumpre o que está previsto no contrato de concessão, deixando muita gente sem água e mesmo assim tendo a cara de pau de cobrar por um serviço não prestado”, destacou o vereador.
SEM ALTA – TJ-AM concede liminar suspendendo reajuste da tarifa de água em Manaus
Em: 24 de janeiro de 2012
O deputado estadual José Ricardo se juntou ao vereador Waldemir José para acionar o Ministério Público contra o aumento da tarifa
Redação
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