Também farão parte do conselho dois investigadores de Polícia, bacharéis em Direito e integrantes da última classe da carreira; um magistrado indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF); um membro do Ministério Público indicado pelo procurador-geral da União; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
Lista
sêxtupla
A proposta prevê a criação do cargo de delegado-geral da República. Ele será indicado pelo presidente da República por meio de lista sêxtupla elaborada pelas polícias judiciárias federal e estadual, dentre os integrantes da última classe das carreiras.
O escolhido será nomeado após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos senadores. O mandato será de dois anos, com a possibilidade de uma recondução. Sua destituição por iniciativa do presidente também deverá ser autorizada pela maioria absoluta do Senado.
O mesmo processo deverá ser obedecido no âmbito estadual. Os delegados-gerais estaduais e do Distrito Federal deverão ser escolhidos pelos governadores a partir de lista tríplice e sua nomeação e destituição deverão ser autorizadas pela Assembléia ou Câmara Legislativa.







