Depois de várias tentativas na busca de diálogo direto com o presidente do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador João Simões, o SINTJAM (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas) pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fazer cumprir decisão com trânsito em julgado no STJ determinando ao TJ-AM a inclusão, em folha de pagamento, de gratificação judiciária de 50% calculada sobre o vencimento básico dos serventuários de justiça.
A informação é da coordenadora do Sintjam, Eladis Delzuita de Paula, que comandou um ato público na manhã de ontem, 01, que reuniu uma multidão de serventuários (escrivães, leiloeiros e trabalhadores de justiça) em frente à sede do TJ-AM, protestando contra o descumprimento da decisão da 6ª turma do STJ que determinou o pagamento
em torno de R$ 50 milhões aos serventuários, considerando acréscimo de valores retroativos.
“O retroativo ainda está sendo levantado, há uma projeção de que a quantia chegue a cinquenta milhões de reais”, afirma, ressaltando que a gratificação beneficia 375 serventuários da ativa que percebem salário base da ordem de R$ 6 mil.
Segundo Eladis, o desembargador João Simões, sob a alegação de que o TJ-AM não dispunha de caixa para efetuar o pagamento, propôs o cumprimento da ordem judicial em seis parcelas com o valor máximo de R$ 150 mil e os serventuários abrindo mão do restante. Eladis revela ter procurado várias vezes entendimento com o presidente do TJ-AM, mas o máximo que obteve foi um encontro com o assessor jurídico do desembargador João Simões, juiz Ronnie Frank Torres Stone, que se limitou a informar sobre pedido de parecer jurídico solicitado a assessoria por Simões sobre a questão. “Ora, não se pode rebaixar um acórdão de um tribunal superior a um parecer técnico”, comenta.
Eladis de Paula destaca que a luta do Sintjam pela gratificação de 50% remonta a 1994, ano da edição da Lei 2289 que prevê a gratificação aos serventuários de justiça.
Como o TJ-AM descumpriu a lei, o sindicato impetrou mandado de segurança junto ao STJ, que reconheceu o direito.
O presidente do TJ-AM sustenta que o pleito do sindicato foi contemplado pelo PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) de 2008 aprovado pela Assembleia Legislativa, o que é contestado pelo Sintjam alegando que a gratificação fora absorvida pelo PCCS.
Em nota, TJ-AM acusa Sindicato de ‘plantar hostilidade’
Diante do impasse instalado dentro do Judiciário, o Jornal do Commercio publica na íntegra, abaixo, nota de esclarecimento do Tribunal de Justiça do Amazonas.
“Tendo em vista notícia publicada na imprensa em 30 de agosto de 2011, o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas vem a público esclarecer o seguinte:
Logo após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança n.º 20639, que reconheceu o direito dos serventuários desta Corte a percepção da gratificação judiciária prevista no art. 29 da Lei n.º 2.289/94, esta Presidência encaminhou os autos à Assessoria Administrativa e Jurídica para análise do alcance do acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Relevante esclarecer que o parecer enfatiza a superveniente edição da Lei Estadual n.º 3.226, de 04 de março de 2008 (PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), que alcançou e beneficiou também a categoria de serventuários e alterou a sua remuneração, por consequência, a referida gratificação teve um tempo de vida que começou com a entrada em vigor do PCCS anterior (Lei n.º 2.289/94) até o atual (Lei n.º 3.226/08), portanto de 1994 a 2008.
Assim sendo, esta Presidência longe de pretender descumprir uma decisão judicial, ato que jamais praticaria, porque além de ilegal, incentivaria um movimento radicalmente contrário ao estado democrático de direito, procurou os interessados diretos e no dia 18.08.2011 realizou uma reunião entre a direção desta Corte e os serventuários de justiça, com a finalidade de divulgar as medidas preliminares adotadas pela Administração do Tribunal para o efetivo cumprimento da decisão em voga e colocou em debate uma proposta concreta de solução da pendência, mediante o pagamento parcelado do débito, diante das atuais condições financeiras desta Corte.
A pretensão do Sindicato de impor o seu entendimento, diferente do exposto no parecer da assessoria do Tribunal, além de ser ilegal e absurda, revela a prática de meios escusos e ameaçadores e tenta plantar um ambiente de hostilidade para causar dificuldades.
Como administrador público, este Presidente está consciente de seus deveres e dos seus limites e não cederá às pressões ilegais alardeadas pela Diretoria do SINTJAM, que cria a falsa impressão de lutar por algo que no caso não passa de mera expectativa infundada, além de tentar atrasar um desfecho que poderá ser conseguido na reunião marcada para o dia 01 próximo, com todos os serventuários”.







