Serviço de atendimento ao consumidor tem de ser gratuito a partir de agora

Em: 30 de julho de 2008
Os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor brasileiro terão que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações ou solicitações de cancelamento de contrato
Os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor brasileiro terão que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações ou solicitações de cancelamento de contrato

Os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor brasileiro terão que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações ou solicitações de cancelamento de contrato. Essa é uma das medidas anunciadas ontem pelo Ministério da Justiça. As novas regras serão publicadas em decreto presidencial que será assinado hoje pelo presidente da República.
“A mudança fundamental é que acaba o jogo de esconde-esconde e empurra-empurra. O fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete dias por semana, à disposição do consumidor”, afirmou a secretária de direito econômico, Mariana Tavares.
No atendimento telefônico, a primeira opção oferecida no menu ao o consumidor deverá ser “falar com o atendente”.
As empresas não poderão mais manter números distintos para os atendimentos referentes ao mesmo pacote de serviços. Isso significa que, se uma mesma empresa presta serviços de telefonia, internet e tv por assinatura, ela terá que manter um único número gratuito para atendimento ao consumidor.
Outra mudança que será estabelecida pelo decreto se refere ao momento em que o contrato perderá a sua eficácia.
Os efeitos de um cancelamento solicitado pelo consumidor serão imediatos a partir do contato telefônico.
As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.
Esses são os setores responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas dos consumidores.
As empresas terão prazo de 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar às novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Cinco dias úteis

As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor.
A previsão consta de um decreto que será assinado no dia de hoje pelo presidente da República. A norma traz nova regulamentação para os call centers e foi divulgada hoje (29) pelo Ministério da Justiça. “A expectativa é que o consumidor seja mais respeitado, garantido a ele o acesso, o direito ao cancelamento e ao acompanhamento das reclamações”, ressaltou o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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