Mesmo caracterizadas como pessoas jurídicas isentas ou imunes perante a Receita, algumas instituições do terceiro setor, como ONGs, podem ser surpreendidas com multas por não terem aderido ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) relativo a Contribuições, que diz respeito aos recolhimentos para PIS e Cofins.
É que a regra mudou desde abril, quando passou a vigorar o decreto 7.979/2013. A partir dele, quem tiver folha de pagamento cujo recolhimento de PIS/Pasep supere R$ 10 mil está obrigado a aderir ao Sped Contribuição. Se não o fizer, a multa pode chegar a R$ 1,5 mil.
Ainda há confusão entre as pessoas jurídicas do terceiro setor sobre seu enquadramento nessa regra, o que pode gerar surpresas negativas. “Existe tendência a interpretar o Sped como uma complicação desnecessária, mas é uma visão equivocada. Tanto para uma empresa com fins lucrativos, quanto para uma organização de terceiro setor, o Sistema traz oportunidades de reestruturação de processos e controles, propiciando uma gestão mais eficiente de todos os recursos”, pondera a mestra em contabilidade e professora universitária Geuma Nascimento, autora do livro Sped Sem Armadilhas (Trevisan Editora).
Geuma Nascimento está disponível para comentar o tema e orientar o terceiro setor sobre como se adequar às novas regras. Especialista em Sped, ela é também sócia da TG&C – Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan – Aprendizagem em Educação Continuada.
Sped no terceiro setor gera dúvidas
Em: 19 de junho de 2013
É que a regra mudou desde abril, quando passou a vigorar o decreto 7.979/2013. A partir dele, quem tiver folha de pagamento cujo recolhimento de PIS/Pasep supere R$ 10 mil está obrigado a aderir ao Sped Contribuição
Redação
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