O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a reclamação apresentada pelo deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), ex-ministro da Educação no governo Fernando Henrique Cardoso, para suspender uma ação por improbidade administrativa que tramita na Corte contra ele.
A defesa do tucano questionava na reclamação a decisão da 5ª Vara Federal de Brasília, que acatou a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.
Na ação, os procuradores pediram o ressarcimento de suposto dano causado ao erário pelo fato de Paulo Renato, quando ministro da Educação, ter usado um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para ir até Recife e, de lá, para Fernando de Noronha. O tucano também usado uma aeronave da FAB para se locomover até Salvador e, de lá, para São Paulo.
O ministro-relator, Celso de Mello, determinou o arquivamento da reclamação por entender que, por se tratar de uma ação civil pública por improbidade administrativa, “mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois, em processos dessa natureza, a ação civil deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau’’.
STF arquiva reclamação de ex-ministro
Em: 8 de janeiro de 2009
Arquivamento foi determinado por se tratar de ação civil pública por improbidade admi-nistrativa, segundo ministro-relator, Celso de Mello
Redação
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