Em votação eletrônica, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que, agora, serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.
Trata-se dos Recursos Extraordinários (REs) 592905, 592616, 580264 e 591340. O primeiro deles (592905) foi interposto pelo HSBC Investment Bank Brasil S/A – Banco de Investimento contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do estado de Santa Catarina, que reconheceu a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços) em contratos de arrendamento mercantil de coisas móveis (leasing).
O banco alega que o acórdão recorrido contraria os artigos 156, inciso III, e 146, inciso III, a, da Constituição Federal, pois o arrendamento mercantil traduz-se em obrigação de dar, que não caracteriza prestação de serviço. O processo tem como relator o ministro Eros Grau.
O segundo RE (592616) foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual o Imposto sobre Serviços integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, analogicamente, a questão relativa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ao votar pelo reconhecimento de repercussão geral à matéria, o relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que o caso é análogo ao RE 574706, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, cuja repercussão geral foi reconhecida pelos ministros do STF.
O terceiro RE (580264) foi interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.
O grupo hospitalar argumenta que a participação privada no seu quadro societário é irrisória e que a União é sócia do grupo, com o que ele seria uma extensão do Poder Público na prestação de serviços de saúde. Além disso, desde 31 de dezembro de 2003, teria passado a atender pacientes exclusivamente no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), e sua receita seria proveniente de repasses públicos.
Invoca, além disso, sua relevante função social, a inexistência de exploração econômica da atividade e sua vinculação ao Ministério da Saúde. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
Interposto pela Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda., o RE 591340 contesta decisão do TRF-4 que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
STF reconhece repercussão geral em matéria tributária
Em: 21 de outubro de 2008
Em votação eletrônica, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que, agora, serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Mercado reduz projeção da Selic para 13,50%
21 de setembro de 2026

Feira de Livros do Sesc Amazonas homenageia Milton Hatoum
21 de setembro de 2026

Coari recebe encontro do Sebrae que propõe novas soluções para diversificar a economia local
21 de setembro de 2026

Real acumula perda de mais de 80% frente ao dólar
21 de setembro de 2026

LG lidera mercado brasileiro de monitores em valor e bate recorde na subsidiária brasileira
21 de setembro de 2026

Dólar no fim de 2026 segue em R$ 5,20 pela 14ª semana consecutiva, projeta Focus
21 de setembro de 2026

Brasil fecha Copa do Mundo de ginástica com mais cinco pódios
21 de setembro de 2026

Recomendações de criadores já levaram 76% dos consumidores à compra
21 de setembro de 2026