STF suspende roteiro para impeachment

Em: 14 de outubro de 2015

Tribunal suspendeu o rito estabelecido por Eduardo Cunha, para eventual impeachment

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira (13) o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o andamento na Casa de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O entendimento foi fixado em duas decisões, uma do ministro Teori Zavascki e outra da ministra Rosa Weber. Na prática, os ministros não impedem o presidente da Câmara de avaliar os pedidos de impedimento de Dilma, mas segundo interpretação da área técnica da Corte travam a possível tramitação de uma ação contra a petista nos moldes definido por Cunha.
Isso vale até que o STF se manifeste sobre o mérito do “manual de impeachment” lançado por Cunha em reposta a questionamentos feitos pela oposição. Segundo a reportagem apurou, essa interpretação causou estranhamento a alguns ministros do Supremo, o que sugere uma polêmica no tribunal. O caso ainda deve demorar para ser levado ao plenário do STF. Isso porque os ministros deram dez dias para a Câmara se manifestar sobre o caso. Depois, haverá espaço para o Ministério Público também se posicionar. Com isso, as ações devem estar prontas para serem analisadas pelos ministros em novembro.
A deliberação do STF foi comemorada pelo núcleo duro do Planalto, uma vez que dá sobrevida para a presidente tentar reorganizar sua base aliada, e frustrou a oposição, que esperava avançar com o pedido de impeachment nas próximas semanas, e o próprio presidente da Câmara, que planejava usar os processos para diminuir seu desgaste por causa das denúncias do esquema de corrupção da Petrobras. Teori concedeu decisão provisória ao mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ). Na sequência, Rosa Weber atendeu pedido de liminar, no mesmo sentido, apresentado pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA).
Os dois deputados questionavam a legalidade das regras criadas por Cunha, entre elas a manobra acertada pelo peemedebista com a oposição que em caso dele rejeitar um pedido, caberia recurso ao plenário, onde bastaria o voto da maioria dos presentes à sessão para que seja dada sequência ao processo.
Esse instrumento já foi utilizado em 1999, quando o então presidente da Casa, Michel Temer, rejeitou e viu ser levado a plenário um pedido para impedir FHC -que não prosperou. Para Teori, a medida não trata apenas de uma questão interna da Câmara. Em sua decisão, o ministro diz ter concedido a liminar para evitar “a ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional”. “Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do governo da nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, afirmou o ministro.
Por lei, cabe ao presidente da Câmara dizer se aceita ou não um pedido de impeachment. Em resposta à questão levantada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas, Cunha estabeleceu, entre outros pontos, que, em caso de rejeição, cabe recurso ao plenário, onde bastaria o voto da maioria dos presentes à sessão para que seja dada sequência ao pedido. A decisão do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da Câmara acolhe o pedido e dá encaminhamento ao pedido -o que inclui posteriores análise por comissão e votação em plenário para abrir o processo-ou o pedido é arquivado.
Os ministros acolheram o argumento de que “compete à lei nacional especial o regramento” de um processo de impeachment. E que, portanto, Cunha não poderia ter “definido, sozinho”, e acima das leis, o rito do processo de apuração de eventual crime de responsabilidade de Dilma. Segundo os petistas, o presidente da Câmara ignorou recurso que eles apresentaram questionando a tramitação da apreciação dos pedidos de forma autoritária e “atabalhoada”. Afirmam ainda que o estabelecimento de normas de um procedimento “que pode culminar no impeachment da presidente da República” não pode ser “definido de maneira autocrática pelo presidente da Câmara”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar