Um automóvel, dirigido por uma mulher, na BR-040 – que liga Brasília ao Rio de Janeiro – esmagou um cachorro. O animal já estava morto no momento do atropelamento. Mesmo assim, a motorista se sentiu “emocionalmente abalada com a colisão”. Por isso, procurou a Justiça para ser reparada pelo dano moral e ressarcida dos gastos referentes aos danos materiais que sofreu.
Ela teve ganho de causa na primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Cíveis de Minas Gerais – as decisões condenaram a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora, concessionária da estrada, a indenizá-la em R$ 523 por danos materiais e repará-la com cinco salários mínimos (R$ 2.075,00) por danos morais.
Inconformada, a concessionária recorreu da decisão no STF. O agravo de instrumento foi distribuído para o ministro Marco Aurélio, que terá que decidir sobre o que, no tribunal, já ficou conhecido como “caso do cachorro morto atropelado”. A mais alta corte de Justiça do país vai se ocupar de uma causa que poderia ter alçada somente até as Turmas Recursais dos JECs.
Este é um episódio comum no Supremo. No meio dos quase 10 mil processos que chegam aos gabinetes de cada ministro, por ano, sempre aparecem casos como esse: briga de vizinhos, roubo de sandália havaiana, luta por diferença de centavos etc. geram processos que percorreram todos as instâncias judiciais.
STF vai decidir caso do cachorro morto atropelado
Em: 25 de abril de 2008
Um automóvel, dirigido por uma mulher, na BR-040 – que liga Brasília ao Rio de Janeiro – esmagou um cachorro.
Redação
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