O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou, de forma provisória, o aumento da passagem do transporte público em Manaus. A decisão suspende os efeitos de uma liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste, e vale até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPAM).
O ministro considerou que a interferência do Judiciário no reajuste poderia gerar impacto nas contas públicas, forçando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para bancar o subsídio do transporte.
A tarifa havia sido reajustada, mas o MPAM contestou a medida, alegando falta de transparência. Segundo o órgão, nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nem o sindicato das empresas de ônibus apresentaram estudos técnicos que justificassem o novo valor.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a suspensão, apontando ausência de documentos técnicos e a necessidade de preservar o interesse público.
Ao recorrer ao STJ, a prefeitura de Manaus alegou que a liminar do TJAM violava a autonomia municipal e a legislação que trata da concessão de serviços públicos. O município também afirmou que a suspensão do aumento custaria R$ 7,7 milhões por mês em subsídios, o que somaria mais de R$ 92 milhões até o fim de 2025.
Herman Benjamin destacou que os dados apresentados pelo IMMU mostram que o último reajuste foi feito em maio de 2023, e que a inflação acumulada desde então chegou a 8,35%, sem contar aumentos específicos no setor, como combustível e peças de ônibus.
“Estabelecida a nova tarifa do serviço de transporte público por ato administrativo, deve prevalecer, em tese, a presunção relativa de sua validade”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que uma intervenção judicial deve ocorrer apenas após análise detalhada, como acontecerá no julgamento da ação do MP.
Apesar de liberar o aumento, Herman Benjamin reconheceu que a nova tarifa pode tornar Manaus uma das capitais com o transporte público mais caro do país. “O que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, concluiu.







