Um “leading case” que os contribuintes haviam perdido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderá ter um novo desfecho na Corte. Por meio de uma ação proposta pela Marcopolo – fabricante de carrocerias de ônibus -, o tribunal avaliará se as empresas brasileiras controladoras ou coligadas à companhias no exterior podem usar o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL a ser recolhido no Brasil. A discussão vai na contramão do que está sendo debatido atualmente no STF (Supremo Tribunal Federal), onde os contribuintes pedem a declaração da inconstitucionalidade da MP (Medida Provisória) nº 2.158-35, que em 2001 passou a obrigar as empresas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido por essas companhias no exterior.
Um dos advogados da Marcopolo, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, afirma que o foco nesse caso é outro. Segundo ele, a tese defendida no STJ parte do pressuposto de que a MP seria constitucional. Ele explica que o pedido é para o Fisco considerar o prejuízo das coligadas e controladas, pois no sentido inverso, o lucro é tributado.
O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, explica que a MP mudou a sistemática de tributação dos lucros provenientes de companhias no exterior. A medida determina que a brasileira controladora ou coligada deve somar seus lucros aos ganhos das estrangeiras e sobre o total recolher o IR e CSLL, ainda que não haja remessa de valores para o Brasil. Anteriormente, só havia tributação na distribuição de dividendos. Para ele, se a questão for considerada constitucional, a empresa teria o direito de usar o prejuízo, pois a operação deve valer para os dois sentidos.
“Hoje há uma verdadeira desconsideração da personalidade jurídica da empresa no exterior, como se fosse ela a própria companhia nacional”, afirma o advogado da Marcopolo. Para ele, se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados. No caso levado ao STJ, a empresa discute a IN (Instrução Normativa) nº 213, de 2002, que regulamentou a medida provisória. Matsunaga afirma que a MP fala apenas que deve-se considerar resultados auferidos no exterior para fazer o cálculo.
A IN, porém, diz que o resultado positivo integra a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, mas diz que o resultado negativo não pode ser utilizado no cálculo. “É uma questão de justiça fiscal, que faz todo o sentido”, diz o advogado tributarista, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.
O assessor jurídico interno da Marcopolo, André Pacheco, afirma que a MP e a IN levam o Fisco a criar uma renda artificial para as empresas, pois os resultados não condizem com a realidade. Além disso, acrescenta que a medida é anti-isonômica, pois somente o lucro é aceito para o cálculo.
O processo da Marcopolo foi levado a julgamento no início de outubro e julgado em bloco pelos ministros, juntamente com outros recursos. Nesse julgamento, a empresa teve o pedido negado. Mas a questão deve ser novamente avaliada. Segundo o advogado da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, a companhia havia pedido o adiamento do julgamento, concedido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, por um erro interno da Corte, o recurso foi levado a julgamento. O advogado explica que o equívoco foi reconhecido e que o processo deve ser novamente julgado.
STJ julga nova redução de IR e CSLL
Em: 9 de novembro de 2010
Empresas brasileiras ligadas à companhias no exterior podem deixar de recolher os 2 tributos
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

IBS e CBS: empresas terão de redobrar atenção com Nota de Débito
18 de setembro de 2026

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro
18 de setembro de 2026

O boom do mercado livre de energia no Brasil e a busca por contratos verdes
18 de setembro de 2026

Seca no Norte pode elevar custo de transporte de contêineres em até 150%, diz consultoria
18 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura
18 de setembro de 2026

CNI avalia que Política Nacional de Minerais Críticos fortalece a indústria brasileira
17 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Marisa Monte são indicadas
17 de setembro de 2026

Campanha de Lula aciona TSE e pede direito de resposta após propaganda eleitoral de Flávio
17 de setembro de 2026