STJ manda Aplub devolver parcelas pagas a associado que pediu desligamento

Em: 15 de abril de 2008
Corte reformou o julgado relativamente à devolução das contribuições
Corte reformou o julgado relativamente à devolução das contribuições

Sete anos e meio depois de ajuizar uma ação judicial em Porto Alegre, o gaúcho Dilson Soares Delabary teve, no STJ, interessante vitória parcial ante a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil – Aplub. A demanda faz a cobrança de valores de renda mensal e pecúlio múltiplo reajustáveis.
O autor alegou que celebrou, com a associação, plano de pecúlio de previdência privada, e que pagou regularmente as parcelas avençadas. Porém, em face de excessiva onerosidade, Dilson pediu desligamento do plano, além da devolução das parcelas pagas, o que lhe foi negado pela instituição. Na ação, requereu a condenação da Aplub ao pagamento de todas as parcelas pagas desde o início da relação contratual.
Sentença do juiz Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou o pedido improcedente, consignando que “a devolução de parcelas aos segurados desistentes é incompatível com o sistemas de previdência”. A sentença foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJRS, sob o fundamento de “impossibilidade da desistência do plano pelo contratante, após estar por ele coberto durante vários anos”. A relatora foi a juíza convocada Marta Borges Ortiz.
O recurso especial seguiu perseguindo dois objetivos: 1. devolução dos valores pagos a título de pecúlio por invalidez ou morte; 2. devolução das contribuições pessoais a título de previdência privada. A primeira pretensão também foi rechaçada pelo STJ porque “durante a vigência do contrato, a Aplub a suportou o risco e, embora não tenha ocorrido o sinistro, nem por isso deixaram os associados de usufruir da prestação do serviço na vigência do contrato, que é, por natureza, oneroso”.
Mas a corte superior reformou o julgado do TJ-RS, “relativamente à devolução das contribuições pessoais a título de previdência privada, porquanto esta corte já sedimentou o entendimento de que, em homenagem à vedação do enriquecimento ilícito, a restituição deve ser feita de forma integral em favor do ex-associado”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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