Subtração internacional de menores em pauta

Em: 6 de dezembro de 2010
Integração entre Judiciário, Executivo e Legislativo para facilitar resolução foi discutida na sexta, 2
Integração entre Judiciário, Executivo e Legislativo para facilitar resolução foi discutida na sexta, 2

A integração dos Três Poderes da República para criar mecanismos que facilitem as resoluções de questões que envolvam casos de subtrações de menores para o exterior foi defendida na sexta-feira, 2, pelo ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, durante o 2º Seminário sobre Subtração Internacional de Crianças, em Brasília.
“A integração dos poderes ajudará que o Brasil continue a rigor seguindo o que está estabelecido na Convenção de Haia de 1980. É importante dar agilidade nos casos para que a criança, peça-chave desses casos não sofra graves danos”, disse.
A alteração dos formulários de viagens internacionais com menores, no qual ficará expressamente declarado que a criança está liberada para viajar com o pai, mãe ou outro parente, apenas para passar férias, será um dos assuntos em destaque no seminário. A medida tem por objetivo evitar casos de subtração de menor, como o do menino Sean Goldan, que veio passar férias no Brasil com a mãe, em 2004, e não retornou aos Estados Unidos, país de origem do pai. Desde a morte da mãe, a criança foi alvo de disputa judicial entre a avó brasileira e o pai, cidadão norte-americano. O caso se arrastou por seis anos na Justiça, com repercussão na mídia, até a criança retornar aos EUA e ficar sob a guarda do pai.

Repercussão negativa

Para o vice-advogado-geral da União, Luiz Fernando de Albuquerque Faria, a agilidade na resolução dos casos não está relacionada apenas aos danos causados à criança, mas, também, com a repercussão negativa que pode acarretar ao país. “É importante pensar na celeridade nos casos não apenas para evitar transtornos a essas crianças que foram arbitrariamente retiradas do convívio familiar, mas também para que o país não seja responsabilidade por qualquer tipo de dano provocado ao menor ou se caracterize qualquer tipo de alienação parental”, disse.
De acordo com Luiz Fernando, a Justiça brasileira registrou de 2003 até hoje, 211 pedidos de cooperação relacionados a pedidos de cooperação para resolver casos de subtração internacional de crianças. Em 2009, foram 32 pedidos, e até novembro deste ano, 55.

Redação

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