A Suframa e o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) completaram 56 anos de uma trajetória repleta de contribuições em prol do desenvolvimento sustentável da região amazônica e da geração de benefícios socioeconômicos para toda a população brasileira.
A data celebra a publicação do Decreto Lei nº 288/1967, o qual instituiu a Autarquia e reformulou as diretrizes da ZFM, criada inicialmente para operar como Porto Livre. Ao longo de sua história, a Zona Franca de Manaus passou por vários momentos de crises e superações, até chegar à condição atual de abrigar um dos principais parques industriais do País, que hoje conta com aproximadamente 500 empresas instaladas, fatura mais de R$ 170 bilhões e gera cerca de meio milhão de empregos, entre diretos, indiretos e induzidos.
Responsável por um dos maiores PIBs da indústria brasileira, a ZFM fabrica produtos que fazem parte do dia a dia de todos os brasileiros, tais como tablets, smartphones, videogames, televisores, notebooks, semicondutores, motocicletas, canetas esferográficas e barbeadores, entre outros. Cerca de 95% da produção do PIM é destinada a abastecer o mercado nacional. “São mais de cinco décadas e meia de desafios e conquistas que consolidaram um dos mais exitosos projetos de Estado voltados para a promoção de dinâmica social e econômica e que contribuem diretamente para a redução de desigualdades regionais e também para a indução da sustentabilidade”, salienta o superintendente interino da Autarquia, Marcelo Pereira.
Política de desenvolvimento regional
Idealizada em 1951, pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, a Zona Franca de Manaus foi criada em 1957, mediante lei sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek, para ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior. Quase dez anos depois, o presidente Castello Branco assinaria o Decreto-Lei nº 288, alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM para um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, diante dos fatores locais e da grande distância dos centros consumidores de seus produtos.
No ano de 1968, compreendendo os desafios para desenvolver uma região distante dos grandes centros do dinamismo econômico brasileiro, o governo federal editou o Decreto-lei nº 356/1968, estendendo à Amazônia Ocidental os benefícios concedidos à Zona Franca e ampliando geograficamente o raio de alcance da política.
Em 1975, idealizando um marco de industrialização para municípios mais afastados dos grandes centros da região, o governo federal editou também o Decreto-lei nº 1.435/1975, que estendeu os benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empreendimentos que pretendem investir na industrialização de produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais originárias da Amazônia Ocidental. Assim, pensou-se, novamente, na política para promover dinamismo econômico para além dos conglomerados urbanos.
Por fim, a Lei nº 8.387/1991 criou a Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, no estado do Amapá, trazendo o território recém-emancipado à condição de Unidade da Federação (UF) para o escopo do projeto de desenvolvimento social e econômico da ZFM (Art. 11 da Lei nº 8.387/1991), ampliando regionalmente ainda mais o alcance da política de dinamismo econômico inaugurada pelo Decreto-lei nº 288/1967. Outrossim, a Lei nº 8.387/1991 criou a contrapartida de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para as empresas que produzem bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicação a partir do usufruto de benefícios fiscais definidos pelo Decreto-lei nº 288/1967.
Prorrogações
Com prazo original até 1997, a Zona Franca de Manaus teve sua primeira prorrogação, por mais 10 anos, em 16 de abril de 1986, por meio do Decreto nº 92.560. Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento regional, a ZFM ganharia novo fôlego com a prorrogação por mais 25 anos prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Na opinião do superintendente Marcelo Pereira, esse momento foi crucial para a existência da ZFM, pois a Constituição veio corroborar com a política de desenvolvimento na medida em que criou, também, as bases do princípio da “Extrafiscalidade”, estruturando ainda mais a tese de que a natureza do tributo nem sempre é arrecadatória, pois garante também que cabe ao tributo ser instrumento de desenvolvimento (Art. 3°, III e Art. 151, I).
Em 5 de agosto de 2014, ocorreria um dos momentos mais importantes da história do modelo com a promulgação da Emenda Constitucional 83/2014, prorrogando o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até 2073. Esta foi mais uma prova inequívoca da visão de toda a sociedade brasileira de que a Zona Franca de Manaus é fundamental não apenas para quem vive na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mas para todos os brasileiros.
“O modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus não pode ser medido pela fiscalidade, visto que não foi criado e idealizado para arrecadar tributos, mas sim para gerar dinâmica social e econômica em uma região, comprovadamente, marginalizada em termos socioeconômicos. E, assim, os marcos regulatórios em tela traduzem o conjunto de iniciativas voltadas à agregação de valor à produção e à geração de riqueza na região, permitindo que a população se estabelecesse no lugar e garantisse sua efetiva ocupação com qualidade de vida a partir da geração de emprego e renda”, complementou Pereira.