Supremo decide pela segunda vez determinar cassação de deputado

Em: 18 de dezembro de 2008
Pela segunda vez, em menos de 24 horas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem pela cassação do mandato de Walter Brito Neto (PRB-PB), o primeiro deputado federal condenado por infidelidade partidária
Pela segunda vez, em menos de 24 horas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem pela cassação do mandato de Walter Brito Neto (PRB-PB), o primeiro deputado federal condenado por infidelidade partidária

Pela segunda vez, em menos de 24 horas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem pela cassação do mandato de Walter Brito Neto (PRB-PB), o primeiro deputado federal condenado por infidelidade partidária. Na terça-feira, 16, a 2ª Turma, ao analisar agravo apresentado pelo parlamentar contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral, já havia determinado o afastamento de Brito Neto.
Depois da primeira decisão do STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que já havia regateado para cumprir a decisão inicialmente tomada pelo TSE em março, decidiu aguardar o julgamento do último recurso, interposto pelo PRB ao Supremo. O recurso foi julgado pelo Plenário ontem, 17.
O ministro Marco Aurélio votou para que a decisão não tivesse de ser cumprida imediatamente. Segundo ele, isso só deve acontecer excepcionalmente, e no seu entender, esse caso não merecia atropelar o prazo de publicação da decisão. Ficou vencido nesta parte. O presidente, ministro Gilmar Mendes, entendeu a preocupação e os cuidados tomados por Arlindo Chinaglia, já que esta é a primeira vez que um membro da Câmara de Deputados é cassado por infidelidade partidária. No entanto, votou pela execução imediata da decisão.
Com a cassação de Brito, o DEM ganha uma cadeira na Câmara dos Deputados. O deputado Walter Britto, que era vereador em Campina Grande (PB) e suplente de deputado federal pelo DEM, trocou de legenda — foi para o PRB — após decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos. Com a renúncia do deputado Cunha Lima (PSDB-PB), o suplente Walter Britto assumiu o mandato de deputado federal pelo PRB.
O DEM reinvindicou a vaga. O TSE deferiu o pleito dos democratas e, em setembro, comunicou à Câmara a decisão determinando a imediata cassação do seu mandato e a convocação do suplente de deputado do estado, que pertence ao DEM. De lá para cá, Britto recorreu da decisão do TSE em todas as instâncias possíveis para se manter no cargo.
O TSE cassou o mandato de Walter Brito em setembro. Um mês depois, a Câmara ainda não tinha cumprido a decisão. Na época, o presidente do TSE, Carlos Britto, disse que ainda esperava o cumprimento da decisão judicial pela Câmara.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar